CNI discute projetos prioritários para as MPEs que tramitam no Congresso Nacional

Propostas debatidas em conselho da CNI buscam contribuir para o crescimento e para a geração de empregos nas micro e pequenas empresas. Medidas visam também à simplificação tributária

A agenda legislativa foi um dos temas discutidos na reunião do Conselho Temático da Micro e Pequena Empresa

Dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional buscam contribuir para o crescimento e para a competitividade das micro e pequenas empresas. Um deles é o que cria o Simples Trabalhista, que altera a legislação trabalhista para dar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas em relação ao pagamento de vale-transporte, salário-maternidade e do chamado depósito recursal, entre outras mudanças.

Trata-se do Projeto de Lei 2234/2019, de autoria do senador Jorginho Mello (PR/SC), que foi recém-protocolado no Senado e está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Além dele, há o Projeto de Lei Complementar (PLP 471/2018), de autoria do Senado Federal, que reduz o número de atividades submetidas ao regime de substituição tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional (o regime tributário simplificado para MPEs).

A agenda legislativa foi um dos temas discutidos na reunião do Conselho Temático da Micro e Pequena Empresa (Compem) da Confederação Nacional da Indústria (CNI), nesta segunda-feira (22), em Brasília. Integrantes do colegiado debateram também assuntos como o Bloco K e o impacto da reforma tributária para as micro e pequenas empresas.

“As medidas de melhoria da competitividade das micro e pequenas empresas passam pela redução da burocracia, pela melhoria do Simples Nacional com mudanças nas regras de recolhimento de impostos e pela simplificação  trabalhista”, afirma o presidente do Compem, Amaro Sales de Araújo.

O gerente-executivo de Política Industrial da CNI e secretário-executivo do Compem, João Emilio Gonçalves, ressalta que "a economia brasileira sofre muito com excesso de regulação, em especial as micro e pequenas empresas". "Esse é um dos principais desafios do setor para poder crescer de forma sustentável”, afirma.

SIMPLES TRABALHISTA – Um dos pontos previstos na proposta do Simples Trabalhista é o pagamento do vale-transporte em dinheiro para os funcionários das MPEs, o que hoje não é permitido. No caso do salário-maternidade, a ideia é que a Previdência Social fique responsável por pagar esse benefício diretamente aos trabalhadores das MPEs.

Hoje, essas empresas pagam o salário-maternidade e, depois, realizam a compensação no INSS, o que torna o processo burocrático e ocupa o capital desses empreendimentos temporariamente. Há ainda no projeto um dispositivo que isenta as MPEs de pagamento do chamado depósito recursal, aquele que é realizado quando elas precisam recorrer, no Judiciário, contra alguma decisão.

Na justificativa da proposta do Simples Trabalhista, o senador Jorginho Mello afirma que, dada a sua importância para a economia do Brasil, com a geração de mais da metade dos empregos no país, as micro e pequenas empresas merecem tratamento diferenciado. Segundo ele, embora essas empresas tenham benefícios no que diz respeito a aspectos tributários, os trabalhistas carecem de atenção legislativa. “O projeto busca desburocratizar e facilitar a gestão das micro e pequenas empresas no tocante a seus colaboradores”, diz. “Queremos com este projeto estimular a contratação de mais colaboradores, ao mesmo tempo que pretendemos tornar mais simples tal feito”, afirma.

O assessor parlamentar Henrique Junqueira, que trabalha com o senador Jorginho Mello, afirma que a proposta busca desburocratizar as operações das micro e pequenas empresas. “Queremos tornar a vida das micro e pequenas empresas e, com isso, gerar mais emprego”, destaca.

SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA – O PLP 471/2018, por sua vez, reduz o número de atividades que podem ser submetidas ao regime de substituição tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional. Na substituição tributária, o contribuinte de uma etapa da cadeia de produção (normalmente a indústria de bens finais) tem a responsabilidade de recolher antecipadamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre todas as operações seguintes.

Por exemplo, se após a saída de um produto de uma indústria existem várias etapas – desde a indústria, passando por distribuidores e comerciantes até o consumidor final –, a indústria recolherá o ICMS que incidiria sobre todas as operações posteriores. Assim, os contribuintes situados nas etapas da cadeia produtiva após a indústria de bens finais não recolherão diretamente o ICMS, que já foi recolhido pelo setor industrial.

Na prática, quando são sujeitas ao regime de substituição tributária, as MPEs são equiparadas às grandes empresas que operam na produção dos mesmos produtos. Além disso, essa forma de recolhimento do imposto representa um custo financeiro, pois recolhem o tributo de forma antecipada, e administrativo, pois precisam fazer os cálculos dos tributos que seriam pagos por outros contribuintes, para as micro e pequenas empresas.

Pela proposta em tramitação no Senado, setores de sorvetes, cafés e pequenas cervejarias, entre outros, não serão mais sujeitos ao regime de substituição tributária, se eles estiverem dentro do Simples. 

O PLP 471/2018 tramita em conjunto com o Projeto de Lei Complementar 45/2015 e aguarda parecer do relator, deputado Alexis Fonteyne (NOVO/SP), na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.

REFORMA TRIBUTÁRIA – Integrantes do Compem também discutiram temas como os impactos da proposta de reforma tributária atualmente em discussão sobre as micro e pequenas empresas e a implantação do Bloco K – o livro eletrônico de Registro de Controle e Produção de Estoque. 

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