A reforma da Previdência é fundamental para garantir o pagamento das aposentadorias e pensões aos brasileiros, manter o equilíbrio das contas públicas e gerar condições para o crescimento sustentável. A avaliação é da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que apoia a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/16 em tramitação no Congresso.
A indústria considera que as regras atuais são incompatíveis com a evolução demográfica e o processo de envelhecimento da população do país. Pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que a expectativa de vida do brasileiro aumentou quase seis anos nos últimos 15 anos. Passou de 69,8 anos em 2000 para 75,5 anos em 2015.
Com isso, o número de idosos também aumentou. Em 2000, as pessoas com 65 anos ou mais de idade representavam 5,61% da população. Conforme a projeção do IBGE, em 2030 os idosos serão 13,44% dos brasileiros. Ou seja, com as regras atuais, no futuro próximo, o número de pessoas que contribuem para a Previdência poderá ser inferior ao dos que recebem aposentadorias e pensões. Isso multiplicará o déficit e tornará o atual sistema insustentável.
A CNI destaca que o crescimento dos gastos da Previdência é o principal componente do déficit público. No ano passado, só déficit da Previdência rural e dos trabalhadores urbanos da iniciativa privada alcançou o recorde de R$ 149,73 bilhões, equivalente a 2,4% do Produto Interno Bruto (PIB). O rombo é 74,5% maior do que o registrado em 2015, quando somou R$ 85,81 bilhões, ou 1,5% do PIB. Para este ano, a expectativa é que o déficit alcance R$ 181,6 bilhões.
Esse déficit crescente gera um grande desequilíbrio nas contas públicas e representa uma ameaça para a estabilidade da economia brasileira. O equacionamento do déficit da Previdência, que se dará com a reforma do sistema atual, é indispensável para o equilíbrio das contas públicas e a recuperação da estabilidade econômica. Por isso, a reforma da Previdência é crucial para o Brasil voltar a crescer e criar empregos e oportunidades de trabalho para todos os brasileiros.
"Ao promover o reequilíbrio das contas públicas, a reforma da Previdência não beneficiará apenas os aposentados. Toda a sociedade ganhará, porque o ajuste das contas públicas, associado a outras medidas de longo prazo que assegurem competitividade das empresas, promoverá o aumento da produção e dos investimentos, estimulará a criação de empregos e o crescimento da economia", afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade. "Sem a reforma da Previdência, dificilmente conseguiremos sair da recessão", completa Andrade.
Os principais pontos da reforma da Previdência, na avaliação da CNI
• Idade mínima: Homens e mulheres só poderão se aposentar depois de completarem 65 anos, incluindo professores. A reforma prevê ainda um mecanismo de ajuste automático da idade mínima, de acordo com a evolução da expectativa de vida.
• Tempo de contribuição: O tempo mínimo de contribuição à Previdência aumentará de 15 anos para 25 anos.
• Valor da aposentadoria: O valor da aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição. O cálculo do benefício passa a ser equivalente a 76% da média salarial mais um ponto percentual por ano de contribuição adicional, além do mínimo de 25 anos. Com isso, para ter direito à aposentadoria integral - equivalente ao teto - será preciso somar 49 anos de contribuição.
• Regra de transição: Para homens com mais de 50 anos e mulheres acima de 45 que ainda não podem se aposentar foi criada uma regra de transição para atenuar suas perdas. Para este grupo demográfico se mantém a regra atual de idade mínima e tempo de contribuição, mas se altera o cálculo do benefício. Eles terão que pagar uma espécie de pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria por contribuição.
• Pensão por morte: a pensão paga à viúva ou ao viúvo será equivalente a 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada filho do casal. O valor extra pago por conta do número de dependentes não será agregado à pensão no momento em que os filhos completarem 18 anos. O valor das pensões não será vinculado ao salário mínimo.
• Acúmulo de benefícios: A reforma extingue a possibilidade de a pessoa acumular pensão com outra aposentadoria ou outro tipo de benefício.
• Trabalhadores rurais: Quem trabalha no campo passará a contribuir com a Previdência e se aposentará com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.
• Servidores públicos: A reforma equipara servidores públicos aos trabalhadores da iniciativa privada. O texto também extingue a integralidade, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral. Também será vetado o acúmulo de aposentadoria com pensão por morte ou outro benefício.
• Benefícios sociais para idosos e deficientes: A idade mínima de idosos e deficientes com renda familiar de até R$ 220 requererem os benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) subirá de 65 para 70 anos. O valor do benefício será desvinculado do salário mínimo.
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