NR 12 - Instrumento de prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos. Mesmo em vigor, indústrias pedem mais tempo para cumprir a norma

A CNI encaminhou ao MTE, há quase um ano, documento reiterando a necessidade de revisão do texto atual da norma

As máquinas do parque industrial do País ainda não estão em dia com a última versão da NR12. A revisão da norma, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, foi necessária por causa das novas tecnologias incorporadas aos maquinários. Logicamente, por fazer parte da legislação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), toda a revisão contou com a participação de membros da Comissão Tripartite Paritária (governo, empregados e empregadores). E, em dezembro de 2012, a norma entrou em vigor.

Mas, em fevereiro de 2014, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) encaminhou ao MTE documento reiterando a necessidade de revisão do texto atual da norma, devido à grande dificuldade de as empresas se adequarem às suas exigências. Já estamos em 2015 e nada foi resolvido. Segundo a CNI, a alta complexidade do texto, os prazos insuficientes para adequação e a obrigatoriedade de enquadramento de máquinas usadas às novas regras são alguns fatores que têm criado dificuldades para a indústria atender às exigências da NR 12.

A CNI encaminhou proposta para revisão da NR 12, solicitando que seja definida uma linha de corte temporal, para que as novas exigências da norma sejam aplicáveis somente aos equipamentos novos. Alega também que haja obrigações diferentes para fabricantes das máquinas e usuários, na interação do trabalhador com a máquina. Além disso, que haja critérios diferenciados para empresas de pequeno porte, que têm dificuldades financeiras para arcarem com os custos de adequação. E, ainda, que a interdição de máquinas e equipamentos só ocorra mediante grave e iminente risco devidamente comprovado por laudo técnico e ato do superintendente regional do trabalho.

Segundo Alexandre Furlan, presidente do Conselho das Relações de Trabalho da CNI, as empresas têm enfrentado insegurança jurídica e técnica em relação à adequação de suas máquinas em operação e também em relação aos equipamentos que venham a comprar. “Essa insegurança decorre do fato de não haver, no País, uma certificação que ateste a conformidade da máquina ou do equipamento com as novas exigências da NR 12. Na prática, significa estar a critério do auditor fiscal do trabalho, ao seu arbítrio aferir a conformidade ou não do equipamento à legislação”, diz.

Além disso, é preciso capacitar os profissionais de engenharia de segurança com os novos sistemas de proteção de máquinas. Furlan afirma que as entidades de classe do setor industrial vêm oferecendo capacitações constantes às empresas em relação à NR 12. “No entanto, tem-se notado que, por parte do Ministério do Trabalho, não tem sido usual que a fiscalização adote caráter de orientação, o que contribuiria muito para a disseminação do conhecimento acerca das exigências da NR 12”, reclama.

Em relação à norma atual, pela perspectiva do empresariado, a principal dificuldade é entender o que se deve aplicar às máquinas fabricadas antes da vigência da NR 12, com tecnologias desenvolvidas e incorporadas nas máquinas novas. Para ele, na prática, pode ser técnica e financeiramente inviável agregar às máquinas e equipamentos em operação parte ou toda inovação exigida pela nova NR 12. “Essa regra desrespeita o momento construtivo, pois os equipamentos estavam em conformidade com a legislação vigente à data de sua fabricação”, argumenta.

Furlan alega que praticamente todos os segmentos industriais têm encontrado dificuldades na adequação de seu parque fabril. No entanto, as empresas de micro ou pequeno porte experimentam um desafio adicional em razão do elevado custo para se adaptarem às mudanças, bem como pela falta de profissional especializado em suas empresas.

“Defendemos o estrito respeito aos padrões internacionais de segurança de máquinas e equipamentos, pois não interessa à indústria, por razões óbvias, que o ambiente de trabalho do setor seja cenário de acidentes do trabalho”, observa.

Leia a íntegra no link: http://www.relacoesdotrabalho.com.br/profiles/blogs/no-blog-da-emily-sobral-nr-12-instrumento-de-prevencao-de-acident

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