Indústria e poder público debatem projeto que prorroga incentivos fiscais para o Nordeste e Norte

CNI defende aprovação do Projeto de Lei 4.416/21, que amplia até 2028 incentivos de IRPJ e reinvestimento em ambas as regiões. Tema foi debatido durante encontro na FIEB, em Salvador

Representantes da indústria, do governo federal e parlamentares debateram nesta quinta-feira (11) o Projeto de Lei 4.416/2021, que prorroga de 2023 para 2028 a vigência de incentivos fiscais para indústrias nas regiões de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que a aprovação do PL é fundamental para o desenvolvimento do Nordeste e do Norte, bem como para a manutenção e atração de indústrias para ambas as regiões.

O PL 4.416/21 foi o tema do Programa Conhecendo a Indústria, realizado na Bahia nesta quinta e sexta-feira (12). A iniciativa, organizada pela CNI, tem as parcerias da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB) e da Associação Nordeste Forte, que reúne todos os presidentes de federações das indústrias do Nordeste – incluindo Minas Gerais e Espírito Santo que fazem parte da área de atuação da Sudene.

A abertura desta edição do Conhecendo a Indústria foi na sede da FIEB, em Salvador, e reuniu parlamentares, integrantes do governo federal, técnicos das federações de estados do Nordeste e profissionais convidados para debater o tema.

A programação incluiu, ainda, visitas ao Complexo Produtivo Procgel, em Camaçari, na tarde desta quinta-feira, e ao Complexo Industrial da Nestlé, em Feira de Santana, na manhã de sexta-feira. Os empreendimentos representam a importância, para a região e sua economia, dos incentivos fiscais que precisam ser prorrogados a partir da aprovação do PL 4.416/21.

Investimento é equilíbrio social

O vice-presidente da FIEB, Carlos Henrique Passos, considera muito importante para o desenvolvimento econômico do Nordeste a prorrogação dos incentivos – que vencem no fim deste ano – por mais 5 anos. “Este projeto é imprescindível para a indústria das regiões Norte e Nordeste, onde há uma carência muito grande de investimentos. É preciso buscar um equilíbrio social”, afirmou Passos.

Autor do PL 4.416, o deputado federal Júlio César (PSD-PI) apresentou uma série de dados que demonstram o tamanho da desigualdade do Nordeste e do Norte em relação às demais regiões brasileiras, o que, segundo ele, justifica a prorrogação dos incentivos.

De acordo com o parlamentar, dos 10 estados com menores PIB per capita do país oito estão no Nordeste e dois no Norte. “Estou empenhado para aprovar esse importante projeto. Tenho combatido há mais de 20 anos esse desequilíbrio regional existente em nosso país”, destacou o deputado.

A senadora Jussara Lima (PSD-PI) comentou que o projeto é imprescindível para o equilíbrio econômico das regiões Norte e Nordeste. Ela está cotada para ser relatora do projeto de lei, que deve ser votado nos próximos dias em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara antes de seguir para o Senado Federal. “O PL 4.416 é de fundamental importância. É preciso se dar a devida atenção para o desenvolvimento regional de forma diferenciada”, frisou a senadora.

Senadora Jussara Lima, vice-presidente da FIEB, Carlos Henrique Passos e deputado Júlio César durante debate para prorrogar incentivos ficais

Isonomia para o Norte e Nordeste

Na avaliação da CNI, a aprovação do projeto garantirá a isonomia constitucionalmente estabelecida para o desenvolvimento regional, ao prorrogar por mais 5 anos o prazo para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução do imposto de renda e de reinvestimento nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene.

O PL também prorroga, por igual período, o percentual de 30% de benefícios fiscais para empreendimentos dos setores da economia que venham a ser considerados prioritários ao desenvolvimento regional.

O gerente-executivo de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles, observou que a prorrogação dos incentivos do Imposto de Renda é uma das medidas prioritárias elencadas no Plano de Retomada da Indústria.

Ele alertou para a importância de o PL ser aprovado com rapidez para que haja previsão de recursos para o Orçamento de 2024, uma vez que o Projeto de Lei Orçamentária de 2024 deverá ser enviado ao Congresso Nacional no fim de agosto.


“Não podemos deixar acontecer como em 2018, quando não houve a prorrogação e o projeto acabou aprovado só no começo de 2019, sem previsão orçamentária para aquele ano. Por um período, as empresas não puderam investir nessas regiões que já carecem de investimentos”, alertou.


“Precisamos de instrumentos que desequilibrem o jogo a favor dessas regiões, pois senão não chegarão investimentos. Se esses incentivos não forem renovados vamos ter sérios problemas para manter e atrair indústrias para o Norte e Nordeste”, acrescentou o gerente da CNI.

Seis vezes mais investimento a cada real de renúncia fiscal

O coordenador de Incentivos Fiscais e Financeiros da Sudene, Sílvio Amaral, apresentou uma estimativa que aponta que cada real de renúncia fiscal corresponde a R$ 5,90 em investimentos no Nordeste.

“O direito à utilização do benefício fiscal é de vital importância para subsidiar os investimentos realizados pelas empresas e, consequentemente, manter e gerar empregos, fator importante para a movimentação da economia da região”, disse.

Presente ao encontro, a subsecretária de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Débora Freire Cardoso, reconheceu a importância de incentivos para as regiões Norte e Nordeste. “A desigualdade no país tem cor, gênero e região também. Mas precisamos estar atentos às prioridades do governo de responsabilidade social concomitantemente à responsabilidade fiscal”, disse.

“A gente precisa avaliar constantemente se os incentivos estão de fato cumprindo com seus objetivos e se eles estão sendo distribuídos e angariados para atividades econômicas que estejam em linha com a plataforma do governo, baseada por exemplo na economia verde”, completou a subsecretária do Ministério da Fazenda.

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