Fiems estuda medidas legais contra decreto de Alckmin que onera setor industrial

Decreto nº 58.918/2013 permite à Secretaria da Fazenda do Estado de SP cobrar dos contribuintes que adquirirem produtos de outros estados com incentivo fiscal a diferença entre valor pago de ICMS e valor cheio do imposto devido

A Fiems, por meio de sua assessoria jurídica, estuda medidas legais contra o Decreto nº 58.918/2013, do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, que autoriza a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a exigir dos contribuintes que adquirirem mercadorias de outros Estados com incentivo fiscal, não aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a diferença entre o valor pago de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o valor cheio do imposto que o fisco paulista entende ser devido.

Segundo o diretor-corporativo da Fiems, Jaime Verruck, em compensação, o crédito de ICMS referente a tais produtos poderá ser usado de forma integral. Assim, se a empresa pagou 6% ao invés de 12% de ICMS para outro Estado, por exemplo, ao vender o produto em São Paulo só tinha direito a 6% de crédito de ICMS e não 12% (integral). Esses créditos são usados para abater o imposto a pagar nas operações seguintes.

Ele explica que, com o decreto, São Paulo cria uma nova estratégia em relação à guerra fiscal. "Isso porque há decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que é inconstitucional criar incentivos sem a autorização do Confaz. Impedir o uso do crédito integral também seria. A medida garante o crédito integral do ICMS destacado na nota fiscal, se o recolhimento da diferença for realizado", detalhou.

Jaime Verruck informa que, até o momento, o Estado de São Paulo não publicou a lista de Estados e alíquotas de produtos com incentivos, o que impede sua aplicação prática. "No entanto, a Fiems já está realizando reuniões com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) para avaliar os impactos e as medidas cabíveis. Também estamos conversando com a Adial Brasil (Associação Brasileira Pró-Desenvolvimento Regional Sustentável) para alinhar uma ação. Além disso, estamos acompanhando que medidas outros Estados pretendem tomar, dado que o decreto é valido para todas as unidades da Federação que têm políticas de incentivos fiscais", detalhou.

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