Compem discute a adequação da LGPD para as micro e pequenas empresas

A primeira reunião extraordinária de 2021, do conselho da CNI, contou com a presença do presidente da ANPD, que abordou dicas para a adequação das MPEs à lei de proteção de dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020. Com isso, empresas de todos os segmentos são obrigadas a repensarem a forma como tratam e armazenam os dados pessoais dos seus clientes, fornecedores e empregados, de modo a garantirem conformidade.

Para sanar algumas dúvidas sobre como a legislação afeta as micro e pequenas empresas (MPEs), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) realizou a 1ª Reunião Extraordinária Virtual do Conselho Temático Permanente De Micro Empresas e Empresas De Pequeno Porte (Compem), no dia 7 de julho, com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

“Percebemos que os empresários estão preocupados com as mudanças que a LGPD vai trazer para seus negócios. O primeiro passo é sensibilizar e conscientizar as MPEs sobre a norma. O mais importante para a gente é que esse tema esteja entre as prioridades da indústria para que haja uma adequação correta”, destacou o superintendente de Desenvolvimento Industrial da CNI e secretário executivo do Compem, João Emilio Gonçalves, na abertura da reunião.

O tratamento diferenciado para as MPEs está previsto na Constituição e na LGPD e é uma realidade em mercados mais avançados nessa área, como a Europa. As empresas com menos de 250 empregados do países-membros do Mercado Comum Europeu, por exemplo, não precisam manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizam a menos que o processamento de informações seja a atividade regular da empresa, com real potencial de dano ao consumidor.

Para o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, apesar da complexidade das informações, as empresas não devem ter medo e deixar de usufruir dos dados. “A lei é nova. A lei é complexa, mas isso não significa que as empresas devem parar de coletar dados e informações. Muito pelo contrário, dados precisam ser utilizados, pois o mundo será cada vez mais digital. Cabe a ANPD e as instituições regulamentadoras de cada setor orientar e ajudar os titulares de dados das empresas sobre a LGPD”, reforçou Júnior.

“Elaborar uma política de senhas mais forte e utilizar a dupla autenticação são alguns exemplos de atitudes simples que garantem proteção dos dados das empresas”, completou o presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, durante a palestra.

O diretor adjunto jurídico da CNI, Cassio Borges, também pontuou que o descumprimento da LGPD não resulta apenas em uma multa. “O maior propósito é que as empresas ofereçam serviços personalizados aos titulares dos dados. Logo, a maioria dos empresários já tem a visão de que a adequação à LGPD é um ativo empresarial e gera valor. A maior punição não é apenas a autuação da ANPD, mas também a perda da credibilidade no mercado que atua”, explica Borges, que concorre a uma cadeira no Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD) como representante da CNI.

A reunião, que aconteceu de forma on-line, reuniu mais de 40 conselheiros que representam as federações das indústrias dos 27 estados brasileiros.

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