Comissão de Assuntos Econômicos do Senado conclui apreciação do PRS 1/13 que trata da uniformização da alíquota interestadual do ICMS

PRS 1/2013 reformula o ICMS ao apreciar os destaques apresentados ao texto base do relator, senador Delcídio Amaral (PT/MS)

A Comissão de Assuntos Econômicos concluiu a votação do PRS 1/2013, que reformula o ICMS, ao apreciar os destaques apresentados ao texto base do relator, senador Delcídio Amaral (PT/MS), que já havia sido aprovado. Os destaques foram analisados em blocos.

Apenas dois destaques foram aprovados: um para a emenda 28 e outro para a emenda 42.

O senador Delcídio Amaral já havia aceitado alíquota interestadual de 7%, a partir de 2018, para bens e mercadorias produzidos em conformidade com o Processo Produtivo Básico, bem como para os produtos agropecuários, das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o estado do Espírito Santo destinadas às regiões Sul e Sudeste. Na votação de hoje, com a aprovação destaque à emenda 28, do senador José Agripino (DEM-RN), a alíquota 7% será aplicada também às transações de comércio e serviço.

A emenda 42, do Sen. Francisco Dornelles (PP/RJ), foi aprovada simbolicamente, uma vez que mantém basicamente as mesmas exigências já contempladas no substitutivo, com relação à vigência do PRS. A emenda mantém a exigência de aprovação de lei complementar que defina em três quintos o quorum necessário para fins de celebração, no âmbito do CONFAZ, de convênio para convalidação dos efeitos de todos os incentivos e benefícios fiscais concedidos irregularmente, bem como que disponha sobre a compensação dos Estados e Município pela perda de arrecadação decorrente das alterações propostas pelo PRS, incluindo a necessidade de aporte de recursos ao FDR.

Todos os demais destaques foram rejeitados. As discussões na CAE foram dominadas pelas duas exceções previstas no Projeto de Resolução: o gás natural e os produtos que saem da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio, que mantiveram a alíquota interestadual de 12%. Alguns senadores tentaram acabar com o tratamento e reduzir a alíquota a 4%; outros tentaram propor uma solução intermediária, com alíquota de 9% para a ZFM, de modo a manter a proporcionalidade no diferencial do ICMS com estados do Sul e Sudeste.

O texto que segue em regime de urgência para o Plenário do Senado reduz as alíquotas de ICMS nas transações de um estado para outro, em um ponto percentual por ano, a partir de 2014. Os produtos que saem do Sul e Sudeste para demais regiões e o estado do Espírito Santo, atualmente com uma taxação de 7%, chegam a 4% em 2016. As mercadorias das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do estado do Espírito Santo, quando destinadas ao Sul e ao Sudeste, hoje taxadas em 12%, chegam à meta de 7% em 2018. Nas operações entre estados de uma mesma região vale a unificação gradual em 4%.

Cabe ressaltar que há no Plenário requerimento do Senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES) para que o texto também seja apreciado pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado.

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