CNI vai ao Supremo Tribunal Federal contra preço mínimo do frete

De acordo com o presidente da entidade, Robson Braga de Andrade, a fixação de preços mínimos infringe o princípio da livre-iniciativa e é ineficaz

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) decidiu que ingressará nos próximos dias com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o tabelamento do frete para transporte rodoviário de cargas.

“O tabelamento é insustentável, porque provoca prejuízos extremamente danosos para a economia, especialmente para o setor produtivo, e para a população”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade. “Além disso, a fixação de preços mínimos infringe o princípio da livre-iniciativa e é ineficaz”, acrescenta.

A ação da CNI, em fase final de elaboração, questionará a Medida Provisória 832, que estabeleceu preços mínimos obrigatórios para os fretes praticados no país.

A entidade considera que essa MP é inconstitucional, entre outras razões, por desrespeitar a livre iniciativa (artigo 170, caput, da Constituição Federal), a concorrência (artigo 170, IV, da CF) e os contratos firmados (artigo 5º, XXXVI, da CF), caracterizando intervenção indevida do Estado na economia (artigo 174 da CF).

IMPACTOS DO TABELAMENTO - Levantamentos feitos pelas associações industriais estimam que, com o tabelamento, os fretes tiveram aumentos médios entre 25% e 65%. Em algumas situações, os custos de transporte subiram mais de 100%. Os consumidores também sentirão no bolso os efeitos da medida, pois ela inevitavelmente levará ao aumento geral de preços, em função da alta dependência rodoviária do país.

Uma das razões alegadas pelos caminhoneiros para defender o tabelamento dos fretes é a imprevisibilidade gerada pela política de aumento de combustíveis. Para a CNI, na verdade o estabelecimento de preços mínimos dos fretes gera ainda mais insegurança, uma vez que a medida aumenta os custos de todo o setor produtivo.

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