A nova legislação trabalhista trouxe estímulo e segurança para que empresas e empregados negociem as rotinas e condições no ambiente de trabalho que considerem mutuamente benéficas. Há uma vasta lista de possibilidades que podem ser pactuadas, como jornadas flexíveis, o fracionamento de férias, o home office, entre outras. Mas que cuidados negociadores, sejam de empresas ou de empregados, devem ter na hora de sentarem-se à mesa e pactuarem um instrumento coletivo que terá validade por até os próximos dois anos?
Com o objetivo de auxiliar as mais de 700 mil indústrias, seus sindicatos e negociadores na aplicação eficaz e adequada da Lei nº 13.467/17, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) desenvolveu um manual sobre as melhores práticas de negociação coletiva. Além de aspectos legais e formais, o documento traz noções técnicas que devem ser levadas em conta para que a construção de um instrumento coletivo – acordo ou convenção – seja pautado na boa fé e na confiança e resulte em ganhos para ambas as partes.
A construção do documento partiu da premissa de que, com o negociado prevalecendo sobre o legislado, cresce a responsabilidade daqueles envolvidos na discussão das relações do trabalho. Assim, entender a nova legislação, o leque de soluções que ela traz para o dia a dia, e os limites que impõe ao que pode (art. 611-A) ou não (art. 611-B da CLT) ser negociado torna-se indispensável para as futuras negociações sob um novo e mais moderno paradigma de relações do trabalho.
VISÃO GERAL – A negociação coletiva é um dos mais importantes instrumentos das relações do trabalho, presente e prestigiada nas legislações do Brasil e de economias desenvolvidas. Trata-se, no entanto, de um processo complexo, que exige, muitas vezes, a participação de uma equipe multidisciplinar e disposição de ambos os lados para se fazer concessões em troca de conquistas. A melhor negociação é aquela na qual empresas e trabalhadores saem satisfeitos.
Para que isso aconteça, é preciso observar algumas premissas básicas. O cumprimento das formalidades exigidas pela legislação e pelos estatutos dos sindicatos envolvidos é obrigatória, sob risco de tudo que foi negociado ser questionado e invalidado judicialmente. Conhecer a pauta de reivindicações da categoria, quais itens podem ser atendidos – e em que medida isso é possível – e ter alternativas a serem apresentadas como contrapropostas na negociação é bastante aconselhável.
Entre as recomendações feitas pelo manual, uma das mais importantes e indispensáveis é deixar tudo por escrito. Registros de atas de reuniões, declarações formais de compromissos firmados e, por fim, a redação do instrumento coletivo, com sua duração, os direitos e deveres de empresas e trabalhadores e a assinatura dos envolvidos são obrigatórios antes de o acordo o convenção serem registrados no Ministério do Trabalho.
Também é essencial se planejar para o processo de negociação e ter um plano de contingência para caso do fracasso no diálogo – o que pode significar que empresas e empregados atravessem um período sem um instrumento coletivo.
APLICATIVO – O lançamento do manual sobre negociação coletiva é mais uma iniciativa da CNI para explicar e orientar empresas e sindicatos a aplicarem a nova lei trabalhista da forma mais adequada e eficaz. Em setembro de 2017, a entidade lançou o aplicativo Conexão RT, disponível para sistemas iOS e Android, para apresentar as mudanças na CLT trazidas pela Lei nº 13.467/17. A ferramenta interativa permite a quem quiser conhecer a nova legislação pesquisar as novas regras e visualizar a legislação anterior e a posterior à da nova legislação, comparativamente.
SAIBA MAIS - Faça o download do manual Novos desafios, muitas possibilidades: legislação e prática da negociação coletiva - Lei 13.467 de 2017 no Portal da Indústria.