CNI está em lista tríplice para vaga no Conselho Nacional de Proteção de Dados

Diretor Adjunto Jurídico da CNI, Cassio Borges foi um dos escolhidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Conselheiros serão definidos pelo presidente Jair Bolsonaro

O Conselho ficará responsável por formular balizas para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O diretor adjunto Jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cassio Augusto Borges, foi um dos indicados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nesta quarta-feira (5), para compor lista tríplice para vaga de conselheiro do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). O representante do segmento industrial concorrerá a uma das cadeiras destinadas a confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo.

Caberá ao presidente da República, Jair Bolsonaro, escolher um nome de cada uma das 13 listas tríplices com indicados para vagas de representantes da sociedade. Cassio Borges concorre com Bruno da Silva Vasconcelos, indicado pela Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), e com Marcos Vinícius Barros Ottoni, que representa a Confederação Nacional da Saúde (CNSaúde).

Os nomes a serem escolhidos de cada lista tríplice se juntarão aos 10 indicados por órgãos públicos, como Câmara dos Deputados, Senado e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para formar a primeira composição do CNPD. O Conselho, que terá como principal função formular balizas para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), será composto por 23 membros titulares e suplentes com mandato de dois anos.


“A indústria brasileira tem muito a contribuir com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, principalmente neste momento em que o órgão está sendo estruturado para cumprir adequadamente todas as funções e desafios impostos pela LGPD”, afirma Cassio Borges.


A CNI indicou um representante para o CNPD por entender que o segmento industrial tem muito a contribuir com a formulação e o reconhecimento de normas setoriais para a aplicação da LGPD. A indústria responde por 21,6% do PIB do Brasil, por 20,2% do emprego formal do país (9,4 milhões de trabalhadores), por 70,8% das exportações de bens e serviços, por 67,4% da pesquisa no setor privado e por 34,2% dos tributos federais (exceto receitas previdenciárias, que equivalem a 28,7%). Além disso, a cada R$ 1,00 produzido na indústria, são gerados R$ 2,40 na economia brasileira.

Para Cassio Borges, a CNI poderá colaborar com o crescimento e o amadurecimento da ANPD, legitimando o seu agir institucional. “A indústria brasileira tem total capacidade para auxiliar na definição das diretrizes e dos subsídios que servirão de base para a construção de uma política nacional de proteção de dados pessoais. Com a representatividade que tem, a indústria não pode estar de fora desse processo de formulação estratégica”, avalia.

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