O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu, em sessão realizada na terça-feira (6), o procedimento de revisão de súmulas e de Orientações Jurisprudenciais (OJs) que, na visão da sua comissão de jurisprudência, estariam em desacordo com a legislação trabalhista introduzida pela Lei 13.467/2017. No entendimento do TST, será preciso primeiro analisar a constitucionalidade da nova redação do Artigo 702 da CLT, que condiciona a alteração da jurisprudência à existência de reiteradas decisões sobre a aplicação da nova lei.
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a proposta da comissão de jurisprudência poderia levar ao entendimento de que a nova lei só seria aplicada aos contratos de trabalho celebrados após a sua vigência, o que prejudicaria a reforma trabalhista e geraria um ambiente de insegurança jurídica. Essa legislação é fruto de amplo e profundo debate na sociedade e no Congresso Nacional e seus efeitos devem valer para todos os contratos de trabalho, independentemente do momento em que forem celebrados.
Portanto, a decisão de suspender o procedimento tem um aspecto positivo: o TST entendeu ser necessário avaliar o procedimento adotado para a revisão das súmulas, uma vez que a Lei 13.467/2017 modificou o artigo 702 da CLT.
“O papel do TST é o de uniformizar a jurisprudência, que deve ser estabelecida a partir de reiteradas decisões, e não o de revisar súmulas e OJs sem observância de precedentes. Se o tribunal decidir por dar continuidade ao procedimento, que o faça para cancelar as súmulas que estão em confronto com a nova lei”, afirma o superintendente Jurídico da CNI, Cassio Borges.
Paralelamente à análise da constitucionalidade do artigo 702 da CLT, que acontecerá em um processo específico no próprio TST, o tribunal aprovou a criação de uma comissão para estudar e apresentar, em 60 dias, uma proposta de instrução normativa que discipline os limites da aplicação da lei aos contratos de trabalho.
Com a suspensão do procedimento, representantes de entidades patronais, de trabalhadores, de associações de magistrados, advogados e procuradores, além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deixaram de fazer o uso da palavra para apresentar sugestões e contribuições ao TST. A CNI seria uma das entidades a se pronunciar. O posicionamento da entidade sobre o tema será apresentado oportunamente ao TST.