ATA Carnet completa dois anos de operação no Brasil

Cresce o uso do instrumento que desburocratiza importação e exportação temporárias, mas plena operação depende de superação de desafios internos

O Brasil completou, em junho, dois anos de operação do ATA Carnet, documento que reduz custos e simplifica os procedimentos de importação e exportação temporárias. Desde 2016, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), por meio da Rede de Centros Internacionais de Negócios (Rede CIN), é a responsável pela emissão dos carnês, que facilitam a circulação de bens em 77 países em todos os continentes. De lá para cá, o Brasil expediu 283 ATA Carnets.

"A CNI, juntamente com as federações de indústria estaduais, vem trabalhando arduamente na divulgação desse instrumento de facilitação de comércio, que atende desde o profissional que precisa levar seus equipamentos para trabalhar em diversos países até o empresário que vai participar de feiras internacionais. Apesar do avanço significativo, e levando em consideração as emissões mundiais, a operação do ATA Carnet ainda tem grande potencial de crescimento no Brasil", afirma Sarah Saldanha, gerente de Serviços de Internacionalização da CNI.

O estado com maior volume de emissões no período foi o Rio de Janeiro, com 130 documentos. Na sequência, aparecem São Paulo (81), Rio Grande do Sul (35) e Santa Catarina (12). O ATA Carnet suspende a incidência de impostos sobre a permanência temporária de produtos e equipamentos nos países que aderem ao sistema ATA. Com apenas um documento, empresas podem entrar em 77 países, durante 12 meses, com bens variados, como aqueles utilizados em exposições, feiras, congressos ou eventos similares; materiais profissionais; bens importados para fins educativos, científicos, culturais ou desportivos.

Um único documento reúne todas as informações que devem ser apresentadas na aduana de saída e de entrada, reduzindo a burocracia e tornando mais rápidos os trâmites aduaneiros. O ATA Carnet pode ser usado tanto por pessoa física quanto jurídica. Em 2017, houve avanços importantes no Brasil, como a possibilidade de utilizar o carnê para bagagens acompanhadas e o reconhecimento de ATA Carnets emitidos por países integrantes da Convenção ATA, anterior à Convenção de Istambul - da qual o Brasil é signatário. Ambos os tratados dispõem sobre o ATA Carnet, mas o Brasil só aceitava o documento emitido por países membros da Convenção de Istambul.

DESAFIOS - Para que os benefícios do ATA sejam potencializados, no entanto, será necessário remover barreiras ao pleno funcionamento do instrumento. Entre eles, está a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para importações temporárias amparadas pelo ATA Carnet, o que depende de resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

"Hoje, apesar de o ATA garantir a suspensão de impostos, há casos de cobrança do ICMS na circulação dos bens por estados brasileiros, o que não faz sentido", avalia Sarah Saldanha.

Além disso, também há relatos de empresas que entraram com bens no Brasil e enfrentaram exigências de licenciamentos e procedimentos específicos por parte de agências reguladoras, prática desnecessária uma vez que os bens terão permanência por tempo determinado no Brasil. Outro desafio é harmonizar os processos relacionados ao ATA nas unidades da Receita Federal Brasileira, órgão que valida os documentos.

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