Um estudo da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre) aponta que o Brasil produz, todos os anos, cerca de 33 milhões de toneladas de resíduos industriais. Deste volume, a entidade acredita que 25 milhões de toneladas não recebem o tratamento adequado. Entre os resíduos gerados pela atividade industrial estão os cavacos, pedaços de aço que “sobram” no processo de usinagem. Além do aço, o material contém óleo, utilizado para refrigerar a área de corte e evitar que o atrito causado durante o processo cause danos à peça e à ferramenta de corte. Com o objetivo de dar uma destinação correta aos cavacos produzidos nas indústrias, o Instituto Senai de Tecnologia (IST) em Metalmecânica, instalado em Maringá, desenvolveu o protótipo de uma máquina de beneficiamento de cavaco e recuperação de óleo.
O modelo é inédito no mundo e já desperta o interesse de outros países.
Atualmente, para garantir o descarte adequado deste tipo de resíduos, as indústrias possuem centrais de cavaco em suas fábricas. Quando as centrais ficam cheias é preciso fazer a contratação de uma empresa especializada e externa para fazer a retirada e o transporte do material, o que gera gastos para a empresa.
O protótipo da nova solução, criado no IST em Metalmecânica, pode ser instalado dentro das fábricas para que todo o processo de beneficiamento do material aconteça in loco. A ideia da máquina surgiu a partir da curiosidade do engenheiro eletricista João Pedro Kovalchuk, que resolveu estudar as centrais de cavaco e a potencialidade de geração de calor do resíduo. O processo fez com que, em parceria com o engenheiro mecânico Guilherme Barini, o primeiro esboço de um equipamento de aproveitamento desse material fosse criado.
“Em vez de existir as centrais, o equipamento pode ser instalado e receber até 10 toneladas de cavaco por dia. O processo de beneficiamento de 1,5 toneladas dura 80 minutos”, explica Kovalchuk. O ponto alto da máquina é que, neste processo, o óleo é separado e recuperado, podendo voltar para a cadeia produtiva da indústria. “Isso vai gerar uma economia grande já que o litro de óleo custa, em média, R$40,00. A máquina permite a utilização do mesmo óleo entre 15 e 30 vezes”, informa Guilherme. Além disso, a retirada do óleo é feita por pressão negativa (a vácuo), o que também é novidade, já que até então o procedimento exigia grandes máquinas de centrifugação ou prensagem.
O protótipo criado pela equipe do IST também permite que o calor gerado no processo seja usado para aquecer até 500 litros de água a custo zero e sem emissão de carbono. De acordo com o estudo realizado pelo Instituto Senai, o potencial de mercado para o equipamento é de mais de 5,5 mil máquinas no Brasil. Em todo o mundo, o número sobe para 30 mil.
DESENVOLVIMENTO - Embora tivessem uma primeira concepção de projeto, os engenheiros reconhecem que ela era muito “rudimentar” e, por isso, apresentaram a proposta no IST em Metalmecânica.
“Nós chegamos com a ideia. Nada além disso. A equipe do Senai desenvolveu uma pesquisa de mercado, os cálculos, o projeto, o design e sugeriu melhorias. Tudo. O resultado ficou muito além do que a gente poderia imaginar”, comemora Kovalchuk.
De acordo com o gerente do IST em Maringá, Luiz Antonio Mendonça, o Instituto é importante para ajudar a tirar boas ideias do papel. “Além da nossa equipe de engenheiros, designers e especialistas, o IST tem máquinas, equipamentos e softwares de engenharia que ajudaram a montar o primeiro protótipo. No caso da máquina de cavaco, o produto chamou a nossa atenção desde o início, por representar uma inovação na área ambiental muito importante para a indústria no mundo”, reforça.
O Instituto recebe propostas em duas entradas: o Laboratório Aberto, que é uma espécie de “coworking tecnológico” e também pela área de Pesquisa em Desenvolvimento e Inovação, na qual os projetos chegam por meio de editais e/ou contratação direta. “Isso colabora com o aumento da produtividade e da competitividade da indústria em vários níveis. Uma máquina com uma solução inovadora, como a proposta pelos engenheiros, gera o aproveitamento pleno da indústria, economia e utiliza a capacidade máxima produtiva das organizações”, afirma o superintendente do Sesi e IEL e diretor do Senai no Paraná, José Antonio Fares.
INOVAÇÃO - Empresas dos Estados Unidos e Canadá já demonstraram interesse e os engenheiros deram início ao processo de obtenção de patente em outros países.
“Resíduo é uma palavra que não deveria existir no dicionário industrial. Ele deveria se transformar em insumo para a indústria. Inovação é isso: repensar o que já está sendo desenvolvido e propor novas alternativas”, acredita o gerente-executivo de Inovação do Sistema Fiep, Luiz Carlos Ferracin.
Mais informações sobre os institutos Senai de Tecnologia podem ser obtidas no site: www.senaipr.com.br/para-empresas/.
SOBRE O SISTEMA FIEP
O Sistema Fiep é composto pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Instituto Euvaldo Lodi (IEL). As instituições trabalham integradas em prol do desenvolvimento industrial. Com linhas de atuação complementares, realizam a interlocução com instâncias do poder público, estimulam o fomento de negócios nacionais e internacionais, a competitividade, a inovação, a tecnologia e a adoção de práticas sustentáveis, e oferecem serviços voltados à segurança e saúde dos trabalhadores, à educação básica de crianças, jovens e adultos, à formação e aperfeiçoamento profissional, à formação de nível superior, além de capacitação executiva. As Faculdades da Indústria têm se firmado como organização que contribui para o desenvolvimento das indústrias e o desenvolvimento da sociedade.
- Sobre os direitos dos trabalhadores, que visem à melhoria de sua condição social:
Art. 7º, inciso XXVI: reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. - Sobre o papel dos sindicatos nas negociações:
Art. 8º, inciso III: ao sindicato cabe a defesa dos direitos dos interesses coletivos ou individuais da categoria;
Art. 8º, inciso VI: é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
A Convenção nº 98 da OIT (ratificada pelo Brasil em 1952)
- Sobre os direitos de sindicalização e de negociação coletiva:
Art. 4º: Deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais, para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego.
A Convenção nº 154 da OIT (ratificada pelo Brasil em 1992)
- Sobre o fomento à negociação coletiva:
Art. 5º – 1: Deverão ser adotadas medidas adequadas às condições nacionais no estímulo à negociação coletiva; Art. 8º: As medidas previstas com o fito de estimular a negociação coletiva não deverão ser concebidas ou aplicadas de modo a obstruir a liberdade de negociação coletiva.
A jurisprudência do STF (15 de abril de 2015)
- Voto no Recurso Extraordinário (RE) 590415/SC
“Enquanto tal patamar civilizatório mínimo (de direitos trabalhistas) deveria ser preservado pela legislação heterônoma, os direitos que excedem sujeitar-se-iam à negociação coletiva, que, justamente por isso, constituiria um valioso mecanismo de adequação das normas trabalhistas aos diferentes setores da economia e a diferenciadas conjunturas econômicas.”;
“O reiterado descumprimento de acordos provoca seu descrédito como instrumento de solução de conflitos coletivos e faz com que a perspectiva do descumprimento seja incluída na avaliação dos custos e dos benefícios de se optar por essa forma de solução de conflito, podendo conduzir à sua não utilização ou à sua oneração, em prejuízo dos próprios trabalhadores.”