CNI sugere vetos à MP 983, que cria monopólio no mercado de assinaturas eletrônicas

Entidade enviou documento ao governo no qual recomenda sanção do texto aprovado pelo Congresso, mas com vetos de artigos dissonantes do propósito de reduzir custos e universalizar serviços públicos

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) enviou documento à Presidência da República no qual recomenda o veto de alguns dispositivos introduzidos na Medida Provisória 983, que trata de assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos, em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. O texto original do governo era positivo e tinha como objetivo proporcionar maior segurança jurídica ao promover não só a segurança de assinaturas eletrônicas, mas universalizar o sistema de assinaturas simples, manuais, para o ambiente digital.

Editada para simplificar e desburocratizar o uso de assinatura digital por órgãos públicos, a MP 983 que seguiu para sanção da Presidência da República – o prazo para sancionar ou vetar se encerra nesta sexta-feira (25) – trará retrocessos para o país. Para a CNI, ao invés de digitalizar serviços públicos e reduzir custos para cidadãos, empresas e o Estado, o texto aprovado pelo Congresso Nacional restringe a competição entre fornecedores do serviço, com sérias restrições à universalização desse serviço, na visão da CNI.

A CNI aponta como principais pontos de preocupação a determinação para o uso de tecnologia específica e imposição de regras inadequadas de segurança. Como está, a legislação restringirá a competição entre fornecedores e, por consequência, limitará a inovação com a fixação em lei de uma tecnologia específica, o que desestimula o surgimento de alternativas. Além disso, a lei imporá custos adicionais com assinaturas digitais para serviços, onde ela não é necessária; entre outros problemas.

“As mudanças criam monopólio e atentam contra a competitividade do setor, ao adotar um modelo protecionista e burocrático, anulando justamente a inovação central da MP 983 original, que é implementar um sistema gradativo de assinaturas nas quais a burocracia e o custo de cada modelo é proporcional ao risco e ao valor associado a cada tipo de procedimento”, destaca a CNI

A CNI defende a sanção do Projeto de Lei de Conversão Conversão (PLV) 32/2020, mas sugere os vetos dos artigos que estão dissonantes do propósito de reduzir custos e universalizar serviços públicos. Por fim, a indústria defende o veto dos dispositivos do PLV 32/2020, por serem contrários ao interesse público e por não identificarmos insegurança jurídica nem vácuo legislativo, nessa ação, pois se referem a obrigações indevidas.

Sugestões de vetos:

1.    incisos II, III, e V do parágrafo 2º do artigo 5º 
2.    parágrafo 5º do artigo 5º

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