CNI defende modernização do marco legal do saneamento

Em seminário na Câmara dos Deputados, representante da Confederação Nacional da Indústria ressalta que a universalização dos serviços de água e esgoto afeta diretamente a competitividade do Brasil

O gerente-executivo de Infraestrutura da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Wagner Cardoso, defendeu nesta terça-feira (15) a modernização do marco legal do saneamento básico no Brasil. Durante seminário na Câmara dos Deputados, Cardoso ressaltou que, além de afetar diretamente a competitividade do Brasil, a universalização dos serviços de saneamento básico no Brasil é fundamental para a melhoria da saúde da população brasileira.

“Esse assunto afeta diretamente a competitividade do Brasil. Todo mundo sabe da situação do saneamento básico no Brasil, dos índices de doenças e não é novidade para ninguém que o saneamento básico é o pior setor da infraestrutura no país”, afirmou.

Cardoso participou de seminário na comissão especial destinada a discutir o Projeto de Lei 3.261/2019, que atualiza o Marco Legal de Saneamento.

O ponto central da discussão é incluir na legislação a obrigação de os municípios realizarem chamamentos públicos para a prestação de serviço de água e esgoto, após o encerramento dos contratos. Nessas chamadas, companhias públicas e privadas poderão concorrer em condições de igualdade. O vencedor será aquele que apresentar a melhor proposta em termos de qualidade de atendimento.

CONCORRÊNCIA - Para a CNI, o modelo proposto por esse projeto de lei é um avanço na comparação com o atual. Hoje, muitos municípios delegam o serviço de saneamento para os estados por meio de contratos de programa. Com base nesses contratos, as companhias estaduais atendem 73% do mercado nacional.

Esses contratos, no entanto, não estabelecem metas claras de investimentos ou de atendimento e são constantemente renovados sem que haja avaliação sistêmica da qualidade e eficiência do serviço prestado.

Além disso, os contratos de programa, no modelo atual, não precisam ser feitos por meio de licitação, segundo a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), o que, na prática, faz com que não seja necessária uma concorrência para a celebração desses contratos.

EFICIÊNCIA - Estudo divulgado pela CNI em setembro mostra que as companhias privadas de saneamento básico registram índice médio para colega de esgoto de 72,3% nas cidades onde atuam. Segundo o documento, as empresas privadas são 20 pontos percentuais mais eficientes que as demais – a média nacional de esgoto coletado é de 52,3%. O cálculo considerou todas as concessões plenas de água e esgoto existentes em 12 das 27 unidades da Federação.

Para a CNI, os números mostram a importância de o Brasil ampliar a participação privada no saneamento básico, que é o setor mais atrasado da infraestrutura brasileira. Atualmente, 99 milhões de brasileiros não têm acesso a redes de esgoto. 

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