Versão atual do Bloco K será mantida por tempo indeterminado

A medida evita custos adicionais às empresas, ameaça de quebra de sigilo industrial e autuações indevidas

O Bloco K é uma obrigação tributária acessória a ser cumprida pelas empresas

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu manter a versão atual do Bloco K por tempo indeterminado. Se a versão simples não fosse mantida, o Bloco K completo passaria a ser cobrado, a partir de janeiro de 2022, de todas as empresas com faturamento anual acima de R$ 300 milhões, que ainda não são obrigadas a entregar a versão completa. Além disso, o Confaz definiu que será elaborada nova versão simplificada do Bloco K, sem previsão de data para entrar em vigor.

Essas medidas foram defendidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), junto com as federações das indústrias e as associações setoriais da indústria, perante o Confaz, a Receita Federal do Brasil e as Secretarias Estaduais de Fazenda.

A manutenção, por tempo indeterminado, da versão atual do Bloco K, bem como a elaboração de nova versão simplificada são fundamentais para evitar que sejam gerados custos adicionais às empresas, ameaças a quebra do sigilo industrial e autuações indevidas.

“A decisão de manter a versão simplificada é de grande importância para as empresas brasileiras, em razão das dificuldades operacionais e do volume de investimentos associados à implementação da versão completa do Bloco K que entraria em vigor em janeiro do próximo ano”, reforça o gerente de política econômica, Mário Sérgio Telles.

Além disso, é importante ressaltar que a entrega da versão completa dos documentos não é possível de ser cumprida para muitas empresas, uma vez que diversas informações não podem ser respondidas com a precisão exigida, sobretudo no caso de plantas com linha de produção contínua.

Para o futuro, o esforço se dará na elaboração da nova versão simplificada do Bloco K, que seja compatível com a realidade de operação das empresas e, ao mesmo tempo, atenda às necessidades dos fiscos.

O que é o Bloco K

O Bloco K é uma obrigação tributária acessória a ser cumprida pelas empresas. Faz parte da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI), que, por sua vez, integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Em outras palavras, é um conjunto de informações que as empresas precisam enviar mensalmente aos fiscos. Na versão completa, são requeridas informações extremamente detalhadas, como: lista técnica de insumos usados na fabricação de todos os produtos; quantidades efetivamente produzidas de cada produto; quantidades de insumos efetivamente consumidos; e posição de estoque das empresas.

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