Saiba como a CNI auxilia as MPEs endividadas

O endividamento das micro e pequenas empresas cresceu em razão da pandemia de Covid-19, mas a CNI busca boas condições de negociação das dívidas

As MPEs conseguem negociar os débitos inscritos em dívida ativa em condições especiais

Depois de muito esforço da Confederação Nacional da Indústria (CNI), parceiros do setor produtivo, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Governo Federal, em 2020, foram aprovadas a lei geral da transação tributária e a lei de transação do SIMPLES.

Agora, as MPEs conseguem negociar os débitos inscritos em dívida ativa em condições especiais, com descontos de até 70% e parcelamento em 145 meses. Há também a possibilidade de negociação de débitos de pequeno valor (abaixo de 60 salários mínimos), com descontos de até 50% e parcelamento em 60 meses.

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Além disso, para dar o adequado tratamento as demais dívidas de micro e pequenas empresas, a CNI fez parte de outra iniciativa em prol da classe: o Marco Legal de Reempreendedorismo – PLP 33/2020, aprovado pelo Senado no último dia 8 de dezembro. A Subsecretaria Especial da Micro e Pequena Empresa e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) também participaram da elaboração do documento, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto permite que MPEs tenham acesso a renegociação judicial, extrajudicial, liquidação e falência, de forma adequada a realidade e especificidades da classe.


"A gente sabe que o período prolongado de crise, com baixa demanda e, no início, severas restrições de acesso ao crédito, trouxe problemas de caixa para as MPEs. Por isso, a CNI apresentou propostas para o Governo Federal e defendeu a criação desses instrumentos de apoio. A prioridade ainda é conseguir condições para que as empresas brasileiras saiam bem dessa crise", explica o gerente-executivo de Política Industrial da CNI, João Emilio Gonçalves.


Procedimentos simplificados e de baixo custo

Entre os planos apresentados no projeto, as MPEs com dívidas de até R$ 780 mil poderão requerer liquidação sumária e renegociação extrajudicial. Já a renegociação judicial poderá ser solicitada por empreendedores com dívidas de até R$ 4,8 milhões.

Para registrar plano de renegociação especial extrajudicial, ajuizar processo de renegociação especial judicial e efetivar a liquidação sumária, o devedor deverá atender alguns requisitos como o exercício regular de suas atividades há mais de 12 meses e não ser falido e, se o foi, que estejam extintas as responsabilidades daí decorrentes.

Para a CNI, o destaque é a nova legislação da adoção primordial da renegociação extrajudicial, por ser mais simples e barata.

Esta modalidade permite que a micro ou pequena empresa devedora reúna seus credores, apresente a eles um plano de pagamento que, se acatado, será registrado em cartório e passará a surtir efeitos.

No projeto também existe a possibilidade de negociação de contratos bancários na modalidade de alienação fiduciária, desde que haja concordância do credor.

Essa medida ainda cria um incentivo a renegociação dos contratos geralmente usados na aquisição de máquinas e equipamentos essenciais para a atividade da MPE, que contribui para o restabelecimento adequado de fluxo de pagamentos.

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