Com economia prevista de R$ 1,13 trilhão em 10 anos, o relatório da reforma da Previdência, apresentado nesta quinta-feira, 13, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, começará a ser debatido na próxima terça-feira (18). A data de votação na Comissão ainda não está definida. O relator da proposta de emenda à Constituição, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) fez diversas mudanças em relação à proposta original enviada pelo governo ao Congresso no fim de fevereiro. As alterações reduziriam a economia para R$ 913,4 bilhões até 2029.
No entanto, o deputado decidiu propor a transferência de 40% de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para a Previdência Social e aumentar tributos sobre os bancos, o que reforçaria as receitas em R$ 217 bilhões, resultando na economia final de R$ 1,13 trilhão, próximo da economia inicial de R$ 1,23 trilhão estipulada pela área econômica. A retirada de diversos pontos na comissão especial havia sido acertada quando o texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, como a antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o aumento da idade mínima para trabalhadoras rurais.
Outros itens foram alterados após negociações com parlamentares, como a redução do tempo mínimo de contribuição para as mulheres, a retirada da capitalização (poupança individual de cada trabalhador) e a exclusão dos estados e dos municípios da reforma, com a possibilidade de reincluir os governos locais por meio de destaques.
Confira as principais mudanças no relatório:
Ponto da reforma |
Proposta do governo |
Proposta do relator |
Idade mínima para aposentadoria do trabalhador urbano |
Idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos para ambos os sexos |
Idades mínimas mantidas, com tempo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres |
Regra de transição para trabalhadores do setor privado |
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores do setor privado, a PEC prevê três regras de transição: sistema de pontos por tempo de contribuição e por idade, aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) e pedágio de 50% sobre o tempo faltante pelas regras atuais, desde que restem menos de dois anos para a aposentadoria. |
O texto acrescentou uma regra de transição que valerá tanto para o serviço público como para a iniciativa privada. Os trabalhadores que estiverem a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para terem direito ao benefício. |
Regra de transição para servidores públicos |
Para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos, o texto estipula um sistema de pontuação que permitiria a aposentadoria a partir dos 61 anos para homens e 56 anos para mulheres. A partir de 2022, as idades mínimas subiriam para 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres). Nesse caso, no entanto, os servidores receberiam um valor mais baixo. Os trabalhadores públicos que entraram até 2003 precisariam trabalhar até 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para terem direito à integralidade (último salário da ativa) e paridade (mesmos reajustes salariais dos ativos). |
No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade. |
Aposentadoria rural |
Idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos. |
Mantidas as regras atuais, com 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, incluindo garimpeiros e pescadores artesanais. Apenas o tempo mínimo de contribuição para homens sobe para 20 anos, com a manutenção de 15 anos para mulheres. |
Professores |
Idade mínima de 60 anos de idade para a aposentadoria de homens e mulheres, com 30 anos de tempo de contribuição. |
Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com definição de novos critérios por lei complementar. Regra vale para professores do ensino infantil, fundamental e médio. |
Capitalização |
Constituição viria com autorização para lei complementar que instituirá o regime de capitalização. |
Proposta retirada. |
Benefício de Prestação Continuada (BPC) |
Idosos de baixa renda receberiam R$ 400 a partir dos 60 anos, alcançando um salário mínimo somente a partir dos 70. |
Proposta retirada, com manutenção de um salário mínimo para idosos pobres a partir dos 65 anos. |
Abono salarial |
Pagamento restrito aos trabalhadores formais que ganham um salário mínimo, contra dois salários mínimos pagos atualmente. |
Pagamento aos trabalhadores de baixa renda (até R$ 1.364,43 em valores atuais). |
Pensão por morte |
Pensão por morte começaria em 60% do salário de contribuição, aumentando 10 pontos percentuais por dependente até chegar a 100% para cinco ou mais dependentes. Retirada da pensão de 100% para dependentes com deficiências intelectuais ou mentais. Apenas dependentes com deficiências físicas receberiam o valor máximo. |
Mantém a nova fórmula de cálculo, mas garante pensão de pelo menos um salário mínimo para beneficiários sem outra fonte de renda. Pagamento de 100% para beneficiários com dependentes inválidos (deficiência física, intelectual ou mental) e para dependentes de policiais e agentes penitenciários da União mortos em serviço. |
Estados e municípios |
PEC valeria automaticamente para servidores dos estados e dos municípios, sem necessidade de aprovação pelos Legislativos locais. |
Retira estados e municípios da PEC, com a possibilidade de reinclusão dos governos locais por meio de emenda na Comissão Especial ou no Plenário da Câmara. |
Acúmulo de benefícios |
Limite para acúmulo de benefícios a 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais, começando em adicional de 80% para um salário mínimo e caindo para 0% acima de benefícios de mais de quatro salários mínimos. Médicos, professores, aposentadorias do RPPS ou das Forças Armadas ficam fora do limite por terem exceções estabelecidas em lei. |
Altera para 10% o adicional para benefícios acima de quatro salários mínimos, mantendo os demais pontos. |
Aposentadoria de juízes |
PEC não abordava assunto. |
Retira da Constituição da possibilidade de pena disciplinar de aposentadoria compulsória para juízes. |
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) |
PEC não abordava assunto. |
Repasse de 40% das receitas do FAT para a Previdência Social, atualmente esses recursos vão para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). |
Tributo para bancos |
PEC não abordava assunto. |
Eleva de 15% para 20% a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, retomando a alíquota que vigorou de 2016 a 2018. |