Reforma da Previdência segue para avaliação do Senado

Aprovada em segundo turno pela Câmara dos Deputados, a proposta deve ser votada pelos senadores até o início de outubro

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que assim que receber a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019) da Câmara dos Deputados a matéria será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A expectativa é que o texto, cuja votação em segundo turno foi concluída nesta quarta-feira (7) pelos deputados, seja encaminhado ao Senado nesta quinta-feira (8).

Segundo o Alcolumbre, a ideia é que a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), e o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) — que deve ser o relator da matéria —, acertem um cronograma mínimo de debates sobre a reforma. Alcolumbre disse que os líderes de todos os partidos terão direito a sugerir audiências e debates e opinar sobre o calendário da tramitação da reforma, sempre respeitando o Regimento Interno. “Não é bom estabelecer um prazo, mas dentro desse cronograma teremos entre 45 e 65 dias para debater a matéria”, afirmou.

“Não é bom estabelecer um prazo, mas dentro desse cronograma teremos entre 45 e 65 dias para debater a matéria” - Davi Alcolumbre

Depois de seis meses de tramitação, a Câmara dos Deputados concluiu a votação em segundo turno da reforma da Previdência. Todos os destaques apresentados foram rejeitados. O texto que será apreciado pelo Senado é igual ao aprovado em primeiro turno no dia 13 de julho. O texto-base da proposta havia sido aprovado em segundo turno, na madrugada desta quarta, por 370 votos a 124. No primeiro turno, foram 379 votos a favor e 131 contrários.

A reforma da Previdência, na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na nova regra geral para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

PENSÃO POR MORTE - Um dos temas que mais demandou debates e articulações políticas foi a possibilidade de pagamento de pensão por morte em valor inferior a um salário mínimo. Atualmente, a Constituição prevê que qualquer pensão terá esse valor de piso. Com as novas regras de cálculo da PEC, entretanto, se a pessoa que vier a falecer não tiver contribuído por tempo suficiente (no caso de quem recebe mais que um salário mínimo) ou se tiver contribuído sempre com base em um salário, o beneficiário da pensão poderá receber valor menor que esse.

Isso porque o valor da pensão será de uma cota familiar de 50% da aposentadoria ou média salarial (trabalhador na ativa) mais cotas de 10% para cada dependente. Mesmo que o cálculo indique valor menor que um salário, a pensão será de um salário mínimo se essa for a única fonte de renda formal do dependente.

Negociações de partidos da base governista com integrantes do governo resultaram na publicação de portaria da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Economia definindo o que é considerado renda formal. Isso ajudou a rejeitar, por 339 votos a 153, o destaque do PCdoB que pretendia retirar a nova regra da PEC.

A portaria publicada prevê que renda formal é o somatório de recebimentos em valor total igual ou maior que um salário mínimo. Entram nesta soma os rendimentos recebidos mensalmente, constantes de sistema integrado de dados relativos a segurados e beneficiários de regimes de previdência, de militares, de programas de assistência social, ou de prestações indenizatórias. Enquanto esse sistema não for criado, serão considerados os rendimentos mensais listados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em nome da pessoa.

Segundo o relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), “as viúvas que não têm renda de até um salário mínimo receberão um salário, mas as que têm renda maior vão entrar na regra geral. E aquelas que têm filhos dependentes vão receber mais do que aquelas que não têm filho dependente”. “É uma regra justa, que existe em todo o mundo”, disse Moreira. 

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