Nova lei trabalhista valoriza o trabalho moderno e incentiva economia do século 21

Em vigor a partir de 11 de novembro, nova legislação é um marco importante para estimular novas formas de produção e harmonizar as relações de trabalho no Brasil pelo prestígio à negociação e ao diálogo. Confira na primeira matéria do especial da Agência CNI de Notícias

“No meu ponto de vista, a reforma trabalhista não veio para retirar nenhum direito. Muito pelo contrário, eu acho que ela veio para atender às novas tendências de mercado. Não vejo como um retrocesso, vejo como uma evolução”, pondera Glauber de Oliveira, 30 anos. Analista de sistemas, o brasiliense integra um nicho do mercado de trabalho em expansão nesses tempos de economia digital.

Há um leque de profissões e atividades que surgiram ou se reinventaram com o avanço da tecnologia e revolucionaram a forma de se produzir, de trabalhar e de se comunicar. Faltava a legislação se modernizar.

“A lei é muito positiva exatamente porque, ao suprir lacunas que a CLT tinha sobre temas como novas tecnologias, o teletrabalho, nova organização e novos contratos – terceirização e trabalho intermitente – faz com que o juiz tenha mais segurança para julgar”, explica o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.

Agora, porém, o trabalho contemporâneo terá lugar na legislação brasileira, como mostrará a série que a Agência CNI de Notícias veiculará até este sábado (11), quando entra em vigor a Lei nº 13.467/17. Elaborada após anos de debates sobre a necessidade de se modernizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), editada em 1943. Sem reduzir ou eliminar os direitos básicos do trabalhador, a nova lei prestigia o diálogo entre empresa e empregado para que definam, de comum acordo, condições e rotinas de trabalho que sejam mutuamente benéficas.

Assim, a adoção de arranjos aparentemente corriqueiros, como o home office e jornadas de trabalho mais flexíveis, que antes esbarravam na rigidez da legislação, podem se tornar mais comuns.

ESPAÇO DE NEGOCIAÇÃO – A nova legislação investe na negociação coletiva como principal solução para as relações do trabalho. Por meio de acordos ou convenções coletivos, empresas e empregados adequam suas rotinas de produção a suas realidades específicas e de trabalho. Neste contexto, para situações específicas, serão permitidos ajustes diretos entre o empregado e a empresa. É o caso do teletrabalho, pelo qual se dá ao empregado flexibilidade para definir as próprias rotinas no cumprimento das tarefas que combinar com a empresa. Este ponto da lei, aliás, segue quase à risca as regras adotadas pela Justiça Federal e que tiveram origem na Justiça do Trabalho.

“Isso é uma verdadeira revolução. Nós vínhamos, há muitos anos, tentando introduzir esta possibilidade de ajustes de acordo com a realidade de cada empresa, mas havia sempre o fetiche de que a lei se impõe em qualquer circunstância”, explica Luiz Carlos Robortella, advogado e professor de Direito do Trabalho. Para ele, a nova lei é um avanço na harmonização das relações do trabalho no Brasil por ter  o “cunho pedagógico de incitar os sindicatos e estimular as empresas a conversarem mais, a terem efetivamente mais entendimento”.

Segundo o presidente honorário da Academia Nacional de Direito do Trabalho e professor titular da Universidade de São Paulo (USP), Nelson Mannrich, a nova lei dá um passo importante ao dar o protagonismo e a autonomia a empresas e empregados para, por meio do diálogo, construírem um conjunto de regras que será aplicado na própria realidade. “Nós sempre tratamos o empregado como se fosse incapaz de expressar a sua própria vontade. Isso tem gerado muitos conflitos e é até um atentado à própria dignidade do trabalhador”, afirma.

BRASILEIRO QUER FLEXIBILIDADE – Ao permitir, expressamente, a negociação de uma ampla lista de rotinas que poderão ser negociadas, a Lei no 13.467/17 atende aos anseios do próprio trabalhador. Pesquisa recente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que a possibilidade de trabalhar em casa ou em locais alternativos à empresa, conforme a necessidade, é desejo de oito em cada dez brasileiros. Uma jornada com horários mais maleáveis é vontade de grande maioria de quem está no mercado de trabalho: 73% dos trabalhadores querem ter mais flexibilidade no expediente.

Para o estudante e assistente administrativo Tiago de Lima Silva, a possibilidade de empregados em posições compatíveis com o home office trabalharem de casa contribui para a qualidade de vida do trabalhador, ao evitar o tempo gasto no trânsito, por exemplo, além de também ser positiva para a empresa. “Já que há diversas profissões que vêm avançando no mundo da tecnologia, o trabalho que a gente pode fazer a distância, acho que ela (lei) vem para somar à lei que a gente teve até o momento. Tem muito a acrescentar no que a gente já conquistou”.

"Toda a CLT continua valendo" - juíza Ana Luíza Fischer

FLEXIBILIDADE E PROTEÇÃO – Na própria Justiça do Trabalho, há quem enxergue que a flexibilidade oferecida pela nova lei do trabalho não é sinônimo de precarização ou perda de direitos. Pelo contrário, há a percepção de que as mudanças cumpriram a função de atualizar a legislação de 1943, publicada em um Brasil em que 80% dos trabalhadores viviam em áreas rurais e em uma época em que havia a necessidade de uma lei detalhista e rigorosa para se assegurar direitos, mas que não acompanhou a evolução nas formas de trabalhar e produzir, sobretudo decorrente da telefonia móvel e da internet.

“Em que pese tenha havido uma série de alterações na legislação, nesses mais de 70 anos, o fato é que ela já não atendia mais aos anseios do mundo do trabalho”, explica a juíza Ana Luiza Fischer, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3a Região (MG). “Houve uma regulamentação de uma série de formas de contratação que já existem no mundo trabalho e que não eram regulamentadas. Regulamentou-se, por exemplo, o teletrabalho, que já é uma realidade para 3 milhões de brasileiros hoje”.

Especialista em relações do trabalho, Magnus Apostólico lembra que a liberdade para negociar não veio acompanhada da redução de direitos, como afirmam opositores da modernização da lei. “Certamente não retira qualquer direito, porque a legislação ficou toda vigente. O que ela permite é que os artigos da CLT sejam negociados. Mas, no caso de uma negociação infrutífera, valerá a legislação. Todas as garantias previstas no artigo 7o da Constituição continuam valendo. Toda a CLT continua valendo. Apenas será modificado se houver entendimento entre trabalhadores e empregadores”, afirma.

TODAS AS MATÉRIAS DA SÉRIE A NOVA LEI DO TRABALHO:

07/11/2017 - Nova lei trabalhista valoriza o trabalho moderno e incentiva economia do século 21

08/11/2017 - Especialistas e magistrados falam da importância da modernização das leis do trabalho

09/11/2017 - Aplicativo da CNI tira dúvidas sobre a nova legislação trabalhista

10/11/2017 - Nova legislação trabalhista representa avanço significativo para modernizar economia brasileira
 

Relacionadas

Leia mais

Fator Acidentário de Prevenção: detalhe que faz diferença na gestão de segurança e saúde no trabalho
Vamos negociar, produzir e investir sem medo de ser feliz, diz presidente do TST
Correta aplicação de lei trabalhista é fundamental para melhorar ambiente de negócios, alertam especialistas

Comentários