Flexibilidade nas leis trabalhistas facilita criação de empregos formais

Advogado mexicano especialista em direito do trabalho Oscar de La Vega fala sobre como a rigidez das leis trabalhistas jogou 60% da força de trabalho do México na informalidade, e como uma nova legislação está ajudando a reverter esse quadro

"Com mais rigidez, criaríamos desemprego e estimularíamos a informalidade" - Oscar de La Vega

A abertura comercial promovida pelo México nos últimos 20 anos dinamizou a economia e jogou luz sobre a necessidade de reformar sua atrasada lei trabalhista, de 1970. No ano passado, o país aprovou uma nova legislação, mais flexível, para corrigir esse descompasso e estimular a criação de empregos formais. O advogado mexicano especialista em direito do trabalho Oscar de La Vega fala sobre como a rigidez das leis trabalhistas jogou 60% da força de trabalho do país na informalidade e como uma nova legislação está ajudando a reverter esse quadro.

Confira a entrevista que ele cedeu ao Portal da Indústria:

Portal da Indústria – Como os países da América Latina têm buscado modernizar as relações de trabalho para competirem numa economia globalizada?

Oscar de La Vega – Os países da América Latina compartilham princípios básicos no direito do trabalho, que prioriza a proteção ao empregado, e temos um denominador comum que é a estabilidade. Não se demite sem que se pague uma indenização. Nossas leis são antigas, como a do México, que é de 1970. No nosso caso, celebramos acordos de livre comércio – como o Nafta (Tratado Norte-Americano de Livre Comércio), em 1994 – e mudamos as normas da economia sem, no entanto, modernizar as normas trabalhistas. Na prática, isso colocou as empresas mexicanas para correr os 100 metros rasos calçando chinelos.

Portal da Indústria – A abertura comercial do país chamou atenção para a necessidade de modernização das relações de trabalho?

De La Vega – Em 2012, nós encerramos um grande debate que travamos durante um ano com a sociedade mexicana em torno de uma nova lei. Queríamos definir que caminho tomar, decidindo se adotaríamos normas mais rígidas ou mais flexíveis com o grande objetivo de gerar empregos formais. A partir de análises da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e do Banco Mundial pudemos concluir que, com mais flexibilidade, criaríamos mais empregos formais. Com mais rigidez, criaríamos desemprego e estimularíamos a informalidade. A informalidade é o pior cenário. Na informalidade não há jornada máxima de trabalho, não há seguridade social, não há proteção o trabalhador.

Portal da Indústria – Como outros países da América Latina estão lidando com a necessidade de modernizar as relações de trabalho?

De La Vega – Por exemplo, na Venezuela não se pode demitir sem o consentimento do empregado. Nesse cenário, não há apenas estabilidade no trabalho, há uma imobilidade total. Como consequência, 90% da população ativa do país trabalha na informalidade. Na Colômbia, o governo alterou suas leis para facilitar a contratação e aumentar as oportunidades de primeiro emprego. Isso influenciou o debate no México e aprovamos uma lei, que não é perfeita, mas que nos leva na direção certa de oferecer o que o setor privado está procurando para investir no país.

Portal da Indústria – Alterar as leis trabalhistas é, muitas vezes, um processo impopular. Como convencer o Poder Legislativo da necessidade de modernizar as leis?

De La Vega – Os sindicatos têm seus representantes no Congresso e têm força. Mas, no fim, há dados que não deixam sombra de dúvida sobre a necessidade de modernizar a lei. Não se trata, assim, de uma questão de interpretação da realidade. Primeiro, tínhamos mais de 60% dos trabalhadores na informalidade. Isso estava nos matando. Segundo, temos uma população jovem grande atrás de emprego e quem pode oferecer  esses postos de trabalhos são as pequenos e médias empresas. Elas são 89% des empreendedores e respondem por 70% do emprego no México e resistiam a criar novos postos de trabalho. Pela lei antiga, um litígio trabalhista podia levar essas empresas à falência devido às custas judiciais e à falta de limite para as indenizações. A nova lei reduziu o custo da demissão e impôs um teto para as indenizações para estimular a criação de empregos formais.

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