Antonio Carlos Siqueira da Silva, co-autor do Guia de Exportação do Programa de PI da CNI

Em entrevista ao canal de propriedade intelectual da CNI, o especialista fala sobre sua contribuição ao Guia do Exportador

Co-autor da nova publicação do Programa de Propriedade Intelectual da CNI, Guia para o Exportador – Proteção e Comercialização de Bens de Propriedade Intelectual no Exterior, Antonio Carlos Siqueira da Silva é especialista em internacionalização de empresas. O consultor jurídico da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) construiu a estratégia de exportação e inserção da Natura no exterior. Em entrevista ao canal de propriedade intelectual da CNI, o especialista fala sobre sua contribuição ao Guia do Exportador:

Canal de PI - A produção de um guia de exportação que tem a propriedade intelectual como elemento estratégico e preventivo de infrações atende a qual demanda?

Carlos Siqueira - O processo de internacionalizar uma empresa brasileira é uma experiência única, já que a grande maioria dos empresários do país não têm visão global a respeito das questões que envolvem o processo de internacionalização de uma grande ou pequena empresa. O Guia do Exportador do programa de propriedade intelectual da CNI é voltado justamente para empresários de que estão começando a fazer uma experiência internacional exportando seus produtos, e a ideia é que eles recebam informações básicas.

CPI - Como a experiência que o senhor teve na Natura subsidiou a construção do seu conhecimento sobre internacionalização e, consequentemente, a produção do Guia do Exportador da CNI?

CS - Na Natura tive a oportunidade de viver, durante bom período, a retomada de um processo de internacionalização da empresa que havia começado há algum tempo e estava paralisado. A partir de 2002, fizemos um trabalho muito ajustado, na precisa detectar os possíveis obstáculos que vai enfrentar ao longo dessa jornada e o advogado é o primeiro que deve verificar a legislação de cada país, os possíveis entraves, os possíveis riscos que poderão fazer com o que o negócio não dê resultado no exterior.

Por exemplo: se a marca de um produto que vai ser exportado para um determinado país já foi requerida por um terceiro nesse destino, isso dificulta e encarece muito o processo, principalmente para pequeno e médio empresário.

CPI - Então para o empresário brasileiro que pretende exportar não é natural incluir a propriedade intelectual em sua estratégia?

CS - Não. Infelizmente, o que percebemos na Abihpec é que a propriedade intelectual da marca não tem a atenção que deveria ter logo num primeiro momento. É muito comum que o exportador que não protege a sua marca apresente seu produto num determinado país e alguém de lá, um distribuidor ou mesmo um representante legal, requeira o registro dessa marca e aja com má fé. Não é a regra, a regra é que a gente conte com esses representantes e distribuidores já que eles conhecem a realidade de cada local. Mas é importante que o empresário saiba como se precaver e se proteger. Que tenham contratos escritos com cláusulas de proteção de propriedade intelectual da sua marca e da sua patente para que o representante possa trabalhar de maneira segura.

CPI - Que mito(s) o Guia do Exportador da CNI descontrói?

CS - É uma ferramenta que dá clareza ao leitor de que, para exportar, não é preciso contar com o apoio de um grande escritório lá fora. Pela minha experiência, tudo pode ser preparado de acordo com o porte da empresa. Em alguns casos, é possível receber apoio dos próprios a que se destinam os produtos. E caso seja verificada a necessidade de contratar um escritório de advocacia local, que seja um pequeno ou médio, que possa lhe dar a atenção que você precisa enquanto a sua marca ainda não é reconhecida, caso recorrente entre as empresas que estão iniciando seu processo de exportador.

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BPI - O Guia do Exportador apresenta um passo a passo de como inserir a propriedade intelectual na estratégia de internacionalização e como se precaver de praticar infrações às leis locais desse campo. Como esse processo pode ser iniciado de maneira segura? CS - Talvez a primeira regra de ouro que o empresário precise seguir, sendo grande ou pequeno, é ter a humildade de entender que cada país tem uma realidade própria e que é preciso respeitá-la. Em segundo lugar, compreender o processo de internacionalização a médio e longo prazo. Quanto mais souber planejar, de maneira a fazer os investimentos relativamente caros na proteção ao seu produto/marca/design na hora certa, mais seguro ele estará. Se sabe que vai exportar um produto daqui a dois anos, desde já precisa tomar uma série de medidas que evitam riscos e barateiam custos.

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