A pejotização se refere aos contratos de prestação de serviços específicos estabelecidos entre duas pessoas jurídicas – o tomador e o prestador dos serviços, no caso, o PJ, um profissional especializado. Esse tipo de contrato tem aumentado em grande parte por força das novas tecnologias que facilitam a colaboração desses profissionais. Os que entendem de produção e comercialização recomendam: “na sua empresa, não tente fazer tudo sozinho – você pode quebrar. Busque a ajuda de especialistas que resolvem melhor seus problemas específicos".
É isso que, mundialmente, tem propelido o uso do trabalho externo às empresas que contratam médicos, advogados, engenheiros, pesquisadores, jornalistas, tradutores, professores e vários outros. Todos têm autonomia para escolher o método, e, em muitos casos, o local e o horário de trabalho.
As formas de prestar serviços são variadas. Há PJs que entregam produtos. Outros entregam serviços. Há atividades realizadas no local da contratante. Outras, nas instalações do PJ ou à distância. Há casos em que o PJ serve apenas uma contratante. Em outros, serve várias. Há tarefas executadas exclusivamente pelo PJ. Outras, em parceria com empregados da contratante. Os contratos podem ser por prazo determinado ou indeterminado, em tempo parcial ou integral. Há contratos em que a profissão do PJ é diferente da profissão dos empregados da contratante.
Em outros é a mesma – quando a contratante busca talentos especiais. Há tarefas que se realizam de uma só vez. Outras são recorrentes. Há atividades na jornada normal da contratante. Outras, em horários atípicos. Todas contribuem para a melhoria da produtividade e da competitividade das contratantes.
Os PJs recebem apenas orientações técnicas das contratantes, sem subordinação jurídica; são pagos pelos seus serviços; e contribuem para a Previdência Social. É uma relação de natureza civil, pautada pela liberdade contratual. Muito moderna. As eventuais disputas devem ser dirimidas pela Justiça Cível.
A pejotização reflete uma organização de produzir, que valoriza a especialização. Cabe reconhecer a legitimidade e importância desse modelo de trabalho para a produtividade e competitividade das empresas e afastar as fraudes que mascaram vínculos de emprego.
É isso que está sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema n.º 1.389, cuja decisão é esperada para breve.
*Sylvia Lorena é advogada e superintendente de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
*José Pastore é professor aposentado da Universidade de São Paulo (USP)
O artigo foi publicado no Estadão no dia 27 de agosto de 2025.
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