Marco legal das startups é avanço para ampliar inovação no Brasil

Projeto aprovado pela Câmara seguirá para sanção presidencial. Este é um passo importante para estimular a inovação, mas será preciso debater novo projeto para incluir pontos que ficaram de fora do texto

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera que o novo marco legal das startups colaborará para o aumento dos negócios e para a atração de investimentos na área de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) no Brasil. O Projeto de Lei 146/2019, aprovado nesta terça-feira (11) pela Câmara dos Deputados, levará segurança jurídica ao processo, o que, na avaliação da CNI, favorecerá o surgimento de mais startups e a agenda de inovação no Brasil. O projeto segue agora para sanção presidencial.

Para a CNI, algumas contribuições importantes oferecidas pelo setor produtivo e que não foram incluídos no texto aprovado deverão ser objeto de um novo projeto legislativo. Entre as sugestões não acatadas estão a possibilidade de startup enquadrada como pequena empresa se constituir como sociedade anônima e manter sua opção pelo Simples Nacional, e a dedução do imposto de renda para investimentos em startups.

“É importante observar que o texto original do PLP 146/19 era mais disruptivo e positivo do que o aprovado. A iniciativa de criar um ambiente regulatório favorável e estimulante para as startups, infelizmente não foi cumprida. Mas o esforço da CNI e da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI) permanecerá, por meio da articulação de um novo projeto de lei com as demandas do setor privado”, afirma a diretora de Inovação da CNI, Gianna Sagazio.

Coordenada pela CNI, a MEI articulou com diversas instituições do ecossistema de inovação a apresentação e defesa de propostas de emendas para tornar o marco legal mais efetivo. O ambiente regulatório para inovação no Brasil carece, urgentemente, de desburocratização. Para conseguirmos alcançar o patamar das grandes nações, em termos de investimento e ambiente de negócios para inovação, as alterações propostas ao projeto de lei são fundamentais.

Novos critérios para startups

O novo marco legal estabelece critérios objetivos, como receita bruta de até R$ 16 milhões por ano e até 10 anos de criação para a empresa se enquadrar como startup. Prevê também processos mais simples para abertura e fechamento de negócios, além de facilidades nas compras públicas e benefícios regulatórios.

“O marco legal das startups, embora incompleto, será importante para estimular a inovação no Brasil. Essa agenda é essencial e um dos elementos centrais para o fortalecimento da competitividade e da produtividade da indústria. Além disso, é o caminho para a transição produtiva rumo à indústria 4.0, que estabelece um novo patamar tecnológico de operação da manufatura”, afirma Gianna Sagazio.

O texto aprovado retirou um dos pontos mais importantes para o setor empresarial que era a ampliação do uso da Lei do Bem para permitir deduções associadas a investimentos em Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) voltados para a incubação e aceleração de startups. O objetivo principal do PLP 146 era levar segurança aos investidores-anjo, que aportam capital de risco em apoio às fases iniciais das startups. De acordo com o projeto, o investidor não é sócio da startup nem possui direito na gestão da empresa, ponto que o exime de responsabilidade por eventuais passivos ou falência.
 

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