CNI defende que impasse do IPI seja encerrado no Supremo

Em nova petição ao STF, a instituição afirma que o decreto 11.182/2022 não levará prejuízos a Zona Franca de Manaus, pois protege 95,65% do faturamento do Polo Industrial

Fábrica da Yamaha em Manaus (AM)

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou petição no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.153 seja extinta, por perda de objeto. Na ADI, o Partido Solidariedade propõe o fim da redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil, sob a justificativa de preservar a competitividade daqueles produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). A CNI espera que o Supremo ponha um fim ao impasse em torno da redução do imposto.

O decreto 11.182/2022 restaurou a alíquota de 170 produtos que correspondem a 95,65% do faturamento total da Zona Franca de Manaus (ZFM) na média dos anos 2019, 2020 e 2021. Assim, essas 170 mercadorias continuam a gozar plenamente da isenção do IPI e dos diversos benefícios atualmente em vigor, relativos a tributos federais. Na petição, a instituição afirma que o decreto tornou a ação de autoria do partido Solidariedade sem efeito.

O diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges, explica que os demais produtos, que correspondem a 4,35% do faturamento da Zona Franca de Manaus e, permanecem isentos do IPI dentro do polo amazonense, são bastante relevantes para a produção nacional: 99,1% do faturamento desses produtos se dá nos demais estados do Brasil.


“A eventual ampliação da lista de produtos (NCMs) iria representar prejuízos para aqueles industriais que respondem por mais de 99,1% do faturamento nacional com essas NCMs, com ganho meramente marginal para a Zona Franca de Manaus”, diz a CNI na petição.


Uma eventual decisão contrária ao atual decreto não seria uma medida adequada a “noção de proporcionalidade” que deve pautar qualquer política fiscal.

CNI avalia que decreto 11.182 não afronta STF, mas dá segurança jurídica

A CNI avalia que o decreto em vigor não desrespeita a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, que, em agosto, concedeu liminar contra o decreto anterior do governo e vetou a redução do IPI para produtos produzidos de fora da ZFM. “Sem contrariar a liminar, que permanece, por sinal, plenamente, em vigor, o Executivo trouxe apenas maior segurança jurídica para o impasse do IPI”, destaca a CNI.

Cassio Borges avalia que o decreto 11.182 é positivo, uma vez que deixa claro quais os bens não serão objeto de redução do IPI e, assim, garante segurança jurídica às operações realizadas pelas indústrias. A medida também é importante por reduzir o custo tributário de diversos segmentos industriais e, ao mesmo tempo, preservar o diferencial competitivo dos produtos da Zona Franca de Manaus.

Além disso, a CNI argumenta que a política fiscal regional não pode ser traçada sem uma “delicada ponderação de valores”, e não pode ser implementada de forma desconectada de outras políticas que visam ao desenvolvimento econômico de todo o território nacional.

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