A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que a entrada em vigor do acordo entre Mercosul e União Europeia, prevista para 1º de maio, representa um passo histórico para a inserção internacional do país e abre um ciclo inédito de oportunidades para o setor produtivo brasileiro. A aplicação provisória ocorre após a etapa de ratificação interna em países membros dos blocos econômicos, incluindo o Brasil – que notificou a UE na última semana.
Na visão do presidente da CNI, Ricardo Alban, a promulgação do acordo reforça o compromisso brasileiro com a integração econômica global e cria condições para ampliar a presença da indústria brasileira no comércio internacional, com mais previsibilidade regulatória e melhores condições de acesso ao mercado europeu.
“A entrada em vigor do acordo é o passo decisivo para a modernização da nossa indústria, um movimento histórico do país que transforma décadas de negociação em uma agenda concreta de oportunidades”, afirma o presidente da CNI. “Ao validar o tratado, o Brasil sinaliza ao mundo o empenho com a segurança jurídica e com as melhores práticas internacionais, garantindo que as empresas brasileiras possam competir em pé de igualdade no cenário global”, completa Alban.
Desde o início das negociações, a CNI coordenou o posicionamento do setor produtivo por meio da Coalizão Empresarial Brasileira (CEB), defendendo o acordo como instrumento estratégico para integrar o Brasil ao mercado internacional e torná-lo mais competitivo.
Resultado de discussões iniciadas em 1995 e concluídas em dezembro de 2024, o acordo prevê mais do que a redução de tarifas. Estabelece disciplinas em áreas como facilitação de comércio, propriedade intelectual, medidas sanitárias e fitossanitárias, compras governamentais, desenvolvimento sustentável e cooperação tecnológica.
Impacto sobre comércio, produção e empregos
Os dados do comércio bilateral indicam o potencial do acordo para ampliar a relação econômica entre os blocos. De acordo com levantamento da CNI com base em dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em 2024, a cada R$ 1 bilhão exportado do Brasil para a UE foram criados 21,8 mil empregos e movimentados R$ 441,7 milhões em massa salarial e R$ 3,2 bilhões em produção.
No mesmo ano, o bloco europeu recebeu US$ 48,2 bilhões das exportações brasileiras - 14,3% do total exportado pelo país - e foi o segundo principal parceiro comercial do Brasil. No fluxo inverso, a União Europeia respondeu por US$ 47,2 bilhões das importações brasileiras, o que representa 17,9% do total.
A indústria ocupa papel central nessa relação. Em 2024, 98,4% das importações brasileiras da UE foram produtos da indústria de transformação, essenciais para o acesso a insumos, tecnologias e bens de maior valor agregado. Já nas exportações brasileiras ao bloco, 46,3% corresponderam a bens industriais, uma participação que tende a crescer com a implementação do acordo.
Além disso, a União Europeia é o principal investidor estrangeiro no Brasil e respondeu por 31,6% do estoque de investimento produtivo externo em 2023, o equivalente a US$ 321,4 bilhões, enquanto o Brasil é o maior investidor latino-americano no bloco.
Acordo aumenta de 8,9% para 37,6% o acesso brasileiro ao comércio mundial
Uma análise feita pela CNI mostra que os acordos preferenciais e de livre comércio do Brasil cobrem apenas 8,9% das importações mundiais de bens. Com a entrada em vigor do Acordo Mercosul-UE, esse percentual saltaria para 37,6%, considerando que a União Europeia respondeu por 28% do comércio global no último ano.
O levantamento indica também que 54,3% dos produtos negociados - mais de cinco mil itens - terão imposto zerado na União Europeia assim que o acordo entrar em vigor. Já do lado do Mercosul, o Brasil terá prazos mais longos, entre 10 e 15 anos, para reduzir tarifas de 44,1% dos produtos (4,4 mil itens), assegurando uma transição gradual e previsível.
Ainda de acordo com o estudo, o Brasil terá, em média, oito anos adicionais para se adaptar à redução tarifária, se comparado ao prazo do bloco europeu e considerando o comércio bilateral e o cronograma previsto no Acordo Mercosul-UE.



