A economia brasileira cresceu e as formas de se trabalhar e produzir evoluíram com o advento de novas tecnologias ao longo das últimas décadas. Para debater como modernizar as legislação nacional em sintonia com modelos de trabalho contemporâneo, a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN), com apoio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), realizou seminário, em Mossoró (RN), para debater as propostas contidas no Projeto de Lei nº 6.787/2016, que atualiza parte das leis do trabalho do país.
“Quando ia se imaginar o seu funcionário em casa, trabalhando na hora que quer, comunicando a distância com seu empregador?”, exemplificou o presidente da FIERN, Amaro Sales. Para ele, as discussões sobre o tema, reunindo representantes do setor privado e de instituições públicas, são essenciais para construir uma proposta equilibrada, que garanta o reconhecimento dos instrumentos coletivos firmados, de forma espontânea e legítima, entre empregadores e empregados, representados por seus sindicatos.
AVANÇOS TECNOLÓGICOS – Relator do PL 6.787/2017 na comissão especial sobre o tema, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) falou da importância de atualizar as leis do trabalho como forma de permitir que as novas formas de produzir encontrem respaldo numa legislação que assegure os direitos conquistados e permita ajustes flexíveis. “Estamos no limiar da quarta revolução do emprego, da robótica, do trabalho remoto. A lei precisa se adaptar ao espírito do tempo, sob pena de convivermos para sempre com uma enorme insegurança jurídica”, afirmou.
Marinho também avaliou que assegurar o reconhecimento dos instrumentos coletivos pode contribuir para reduzir a judicialização das relações do trabalho. “Vamos combater o excesso de conflito nas relações do trabalho, colocando filtros para que sejam solucionados antes de chegarem à esfera judicial”, afirmou.
DIREITOS MANTIDOS – A gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI, Sylvia Lorena, lembrou que a defesa da indústria pela modernização das leis trabalhistas não é uma pauta de crise. Ela lembrou que, em 2003, durante os debates do Fórum Nacional do Trabalho, já se reconhecia que o reconhecimento da vontade coletiva e o estímulo ao diálogo devem pautar a modernização das relações do trabalho. “Negociações coletivas voluntárias devem ser incentivadas em qualquer restrição”, citou.
Ela destacou que o texto do PL 6.787/2016 não revoga e reduz qualquer direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tampouco em relação àqueles consagrados na Constituição Federal (13º salario, hora-extra, férias, FGTS, INSS, entre outros). “A proposta permite que empregadores e trabalhadores possam, se assim quiserem, ajustarem rotinas e condições de trabalho de acordo com necessidades e circunstâncias”, explicou.