Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprova parecer sobre contribuição adicional de 10% do FGTS

O texto dos PLPs também preveem que o empregado não beneficiado pelo programa, se demitido sem justa causa, quando de sua aposentadoria, irá receber o valor do fgts em sua conta vinculada

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou os PLPs n.º 328/2013 e n.º 310/2013, na forma do parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), que determina a extinção gradativa em três anos da contribuição de 10% do FGTS (devida pelo empregador em casos de demissão sem justa causa) e a destina, enquanto perdurar, para o Programa Minha Casa Minha Vida. No texto há ainda a previsão de que o empregado não beneficiado pelo programa, caso seja demitido sem justa causa, quando de sua aposentadoria, receba o valor arrecadado pela contribuição em sua conta vinculada.

Os projetos estavam apensados ao PLP 51/2007, que extinguia a contribuição, junto com mais sete outras proposições sobre o tema. A CNI defende o fim da contribuição adicional, pois sua finalidade já foi atingida e o saldo do Fundo já é superavitário desde o ano passado, como demonstram documentos do Conselho Curador do FGTS. Com o veto total do PLP 200/2012, aprovado em julho deste ano, essa alternativa, apesar de não ser a ideal, caminha no sentido da desoneração do setor produtivo.

A matéria agora aguarda parecer das demais Comissões às quais a proposta foi distribuída, CFT - Comissão de Finanças e Tributação e CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em regime de urgência.

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