Sancionada lei que facilita negociação de dívidas das empresas do Simples

Texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro autoriza transação tributária de micro e pequenas empresas com descontos de até 50% e prazo de 60 meses

Medida permitirá que mais de 1 milhão de micro e pequenas empresas negociem dívidas

Publicada no Diário Oficial da União lei que permite que as micro e pequenas empresas inscritas no Simples negociem com o governo dívidas com a União por meio de transação tributária. Entre os benefícios previsto no texto estão o desconto de até 70% sobre o débito e parcelamento em até 145 meses.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera um importante avanço a sanção da lei complementar para permitir que as empresas negativadas regularizem a situação. Atualmente, há 2,62 milhões de micro e pequenas empresas inscritas na dívida ativa da União. Destas, 1,3 milhão possuem débitos de Simples e antes da lei não poderiam negociar.

A maioria das dívidas (77%) é de até 60 salários mínimos e podem receber os descontos de até 50% e um prazo de até 60 meses. Considerando apenas esse grupo de empresas, o valor que pode ser negociado ultrapassa os R$ 13 bilhões.

Acompanhado do relator do senador Jorginho Mello, relator do projeto no Senado, do deputado Gustinho Ribeiro, relator do projeto na Câmara, e do autor do projeto, Marco Bertaiolli, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a sanção da lei complementar em transmissão, ao vivo, realizada pela internet na última quarta-feira (05). Na ocasião, Bolsonaro ressaltou o esforço do governo para manter empregos por meio de diversas medidas provisórias.

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