Renegociação de dívidas com fundos regionais permitirá a retomada de investimentos no Norte e no Nordeste

Inadimplência de débitos que somam R$ 27,3 bilhões, resultado de sucessivas mudanças nos contratos, impede a recuperação financeira das empresas e a recomposição das carteiras dos fundos para financiar novos projetos

A dívida das empresas com as carteiras de debêntures dos Fundos de Investimentos das regiões Norte e Nordeste é de R$ 27,3 bilhões.  Desse total, R$ 27,2 bilhões são dívidas do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) e R$ 5,7 milhões do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam). A inadimplência alcança 99%.  As informações estão na Nota Econômica, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que contém o diagnóstico da situação e destaca a importância da renegociação das dívidas para corrigir distorções criadas por sucessivas mudanças nos contratos de investimentos e permitir o equilíbrio das contas das empresas que tomaram os recursos.  Há, atualmente, quase 900 empresas que receberam benefícios dos fundos de investimentos regionais e têm dívidas vencidas na carteira de debêntures.

Por isso, a CNI adverte que, mantidas as condições dos contratos assinados nas escrituras de emissão dos títulos, as empresas não terão condições de pagar as dívidas. Isso trará prejuízos para todos os envolvidos: os fundos de investimentos, os bancos operadores, as empresas e o governo federal. Na avaliação da CNI, a renegociação pode ser feita dentro das condições previstas no Projeto de Lei 5992/2016, do deputado Jorge Côrte Real (PTB/PE). O texto, em tramitação na Câmara, prevê, entre outras condições, a redução de 40% do valor devido para as empresas que pagarem a dívida à vista e desconto de 25% da dívida para pagamento parcelado em até 10 anos.

Além disso, estabelece a conversão do saldo devedor em ações preferenciais nominativas e o resgate das debêntures não conversíveis mediante uma nova emissão de debêntures conversíveis em ações preferenciais. “O projeto de lei corrige as distorções provocadas pela mudança das regras no meio do jogo”, avalia o empresário Nilo Simões. "A renegociação das dívidas permitirá o pagamento dos débitos e a consequente recomposição dos fundos, abrindo o caminho para novos empréstimos e a ampliação dos investimentos. "Todos esses fatores permitiriam um avanço das atividades produtivas nas regiões favorecidas, mitigando, assim, os desequilíbrios regionais", diz a Nota Econômica. De acordo com a CNI, o Norte e o Nordeste necessitam de políticas especiais de atração de investimentos para se desenvolverem em função dos gargalos de infraestrutura e logística, entre outras limitações. Ademais, as rendas per capita de ambas as regiões seguem abaixo da média nacional.  

DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO - No entanto, as constantes mudanças nas condições de concessão de incentivos aos investimentos do Finor e do Finam, especialmente a que obrigou os fundos a aplicarem os recursos exclusivamente sob a forma de debêntures conversíveis e não conversíveis e a falta de paridade na remuneração das inversões e dos aportes ao longo do período de implantação dos projetos, criaram uma série de distorções. "As incongruências comprometeram a estabilidade financeira e operacional das empresas incentivadas, afetando a capacidade de pagamento e resultando na generalizada inadimplência quando do vencimento das debêntures emitidas, então com valor bastante acrescido pela acumulação dos juros ao longo dos anos", afirma a CNI. 

A Nota destaca que, além das empresas e dos bancos operadores, a renegociação das dívidas é importante para os fundos de investimentos recuperarem os valores aportados e aumentarem a disponibilidade de recursos para novos financiamentos. “Todos esses fatores permitiriam um avanço das atividades produtivas nas regiões favorecidas, mitigando, assim, os desequilíbrios regionais”, destaca a CNI. 

O QUE LEVOU À DÍVIDA BILIONÁRIA
•    Os fundos de investimentos foram criados em 1974.  O sistema permitia que as empresas destinassem aos fundos 50% do imposto de renda devido para incentivar os investimentos de indústrias nas regiões Norte e Nordeste. Os recursos dos fundos, oriundos do imposto de renda das pessoas jurídicas, podiam ser aplicados, sob a forma de subscrição de ações ou debêntures, de empresas aprovadas. No entanto, a opção pelas debêntures quase nunca era utilizada.

•    Em 1991, a legislação mudou e praticamente obrigou a aplicação dos recursos dos fundos exclusivamente em debêntures conversíveis e não conversíveis em ações das empresas beneficiadas com os empréstimos.  Com as novas regras, a cada parcela de recursos liberada, a empresa beneficiada emitia as debêntures correspondentes, sobre as quais incidia atualização monetária e juros desde a data da emissão. Entretanto, aos prévios aportes de recursos próprios das empresas incentivadas não foi estabelecido qualquer tipo de atualização monetária.

•    A falta de paridade entre a remuneração dos recursos próprios e os incentivados foi agravada pelo fato de os fundos não terem recursos suficientes para atender a todos os projetos aprovados e, com isso, as parcelas devidas eram liberadas com acentuados atrasos. Até hoje, há projetos que não receberam os aportes contratados. Isso, associado à elevada inflação do período, comprometeu as finanças das empresas beneficiadas e causou elevada inadimplência.

•    Em julho de 1994, depois do Plano Real, as Superintendências de Desenvolvimento da Região Norte (Sudam) e Nordeste (Sudene) congelaram o valor dos recursos a receber na data da conversão para a nova moeda, o que inviabilizou a conclusão da quase a totalidade dos projetos de investimentos. 

•    Em novembro de 1995, o governo buscou reduzir essas distorções e, além da mudança dos indexadores da dívida, permitiu a prorrogação por períodos de até 12 meses da carência das debêntures.

•    Em agosto de 2000, uma medida provisória permitiu que as debêntures não conversíveis fossem convertidas em ações. No entanto, isso só era permitido para papéis que estavam por vencer. Com isso, as empresas que tinham debêntures vencidas não conseguiram renegociar suas dívidas, nem mesmo as parcelas das debêntures que estavam por vencer, em casos de inadimplência. 

SAIBA MAIS - Faça o download da Nota Econômica no Portal da Indústria.

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