Medidas microeconômicas podem melhorar ambiente de negócios e estimular produtividade

Novas medidas microeconômicas devem ser adotadas com base na experiência e nas sugestões do setor privado, para que tenham impacto imediato

O empréstimo com desconto em folha de pagamento, conhecido tecnicamente como crédito consignado, já era uma modalidade utilizada por instituições financeiras e trabalhadores em 2003, quando o governo editou uma medida provisória com nova regulamentação, dando mais segurança jurídica para esse tipo de operação. Num período de quatorze anos, entre 2003 e 2016, o volume de crédito consignado, que tem juros menores, passou de R$ 9,7 bilhões para R$ 120,6 bilhões, conforme dados do Banco Central, o que representou um crescimento de 1.143%.

Com mais segurança jurídica, essa modalidade de crédito, cujo risco de inadimplência é muito baixo, passou a ser um dos principais tipos de empréstimo feito pelos bancos brasileiros. Sem a grande visibilidade das reformas estruturais, como as mudanças na Previdência Social, regras como essas – simples, acessíveis e de fácil execução – contribuem para melhorar o ambiente de negócios no país e, com isso, estimular a atividade econômica. Implementada de maneira adequada, esse tipo de medida, classificada como microeconômica, complementa as medidas estruturais.

“O ajuste fiscal e o afrouxamento da política monetária não são suficientes para garantir a retomada consistente do crescimento. Para que a economia, de fato, volte a crescer de forma sustentável, é preciso, entre outras coisas, avançar também na agenda de reformas microeconômicas que ampliem a produtividade como um todo”, avalia José Ronaldo de Castro Souza Júnior, diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Esse tipo de medida, segundo ele, aumenta a segurança jurídica para as empresas.

No final do ano passado, o governo anunciou algumas medidas microeconômicas com o objetivo de estimular a atividade e, desde então, vem preparando novas propostas a serem adotadas já neste ano, agora sob a coordenação do economista João Manuel de Pinho Mello, que desde março chefia a Assessoria Especial de Reformas Microeconômicas do Ministério da Fazenda e é um dos entrevistados desta edição. Além da Fazenda, participam da preparação das medidas o Banco Central e o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, além de especialistas do setor privado.

O objetivo geral das reformas microeconômicas é melhorar o ambiente de negócios no país e estimular a produtividade. Pesquisa do Banco Mundial intitulada Doing Business, que avalia e compara o ambiente de negócios no cenário internacional, coloca o Brasil na 123ª posição num ranking de 190 países, atrás de África do Sul, China e Índia, conforme o relatório divulgado no final de 2016. A lista é liderada pela Nova Zelândia, seguida de ingapura e Dinamarca. Em alguns itens específicos, como o tempo e a burocracia para abertura de empresas, o Brasil ficou na 175ª posição.

Os técnicos que participam das discussões comentam que as medidas serão adotadas uma a uma, quando seus detalhes estiverem bem definidos, e não agrupadas como um novo pacote de estímulo à economia. Elas vão desde a atualização da Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/05) até a simplificação dos procedimentos de exportação e importação, passando pela redução de burocracias e facilidades para realizar transações de forma ainda mais segura.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Na atualização da Lei de Recuperação Judicial, por exemplo, uma das ideias em discussão é mudar as regras de pagamento dos tributos federais, com prazos diferenciados de acordo com o porte da empresa e o valor do débito, segundo o economista Aloisio Araújo, professor da Escola de Pós-Graduação em Economia da Fundação Getúlio Vargas (EPGE/FGV). Outra coisa, diz ele, é a possibilidade de um maior número de credores participar do processo de recuperação, mas, segundo Araújo, há o risco de as instituições financeiras reduzirem o volume de empréstimos, uma vez que, atualmente, quem financia tem maior participação nos processos de recuperação.

“Sou a favor de mais flexibilidade, com parcelamento mais longo no caso de dívidas maiores, e mais curtos quando a dívida não for tão grande. O Fisco poderia entrar como parceiro – embora eles não possam negociar em função da legislação”, afirma Araújo, que participa de grupo montado pelo governo para discutir a atualização da Lei de Recuperação Judicial. Outra possibilidade, afirmou, seria a Receita Federal receber uma parcela igual à que é paga a outros credores.

Ainda sobre as mudanças na Lei de Recuperação Judicial, Araújo defende que, quando um processo não for bem-Sucedido ou não for aprovado, a empresa passe direto para a falência ou liquidação, mas ainda dentro do processo de recuperação, sem ter que iniciar novamente do zero. Outro ponto em discussão é a possibilidade de criar  mecanismos dentro da recuperação judicial específicos para as médias e pequenas empresas. “A lei atual não está funcionando bem para elas e precisamos pensar em outros mecanismos que sejam mais eficientes”, constata.

Defensor de uma reforma tributária, Araújo é a favor da simplificação da legislação do PIS/Cofins, medida já em estudo pela equipe do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. “Nas minhas idas a Brasília, me falaram que cerca de 70% dos recursos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) estão relacionados à cobrança desses tributos. A simplificação tende a reduzir o volume de recursos apresentados pelas empresas contra as autuações da Receita”, diz o professor.
 

ABERTURA E FECHAMENTO DE EMPRESAS - A simplificação do processo de abertura e fechamento de empresas também pode melhorar o ambiente de negócios, segundo Ignácio Crespo, economista da Guide Investimentos. De acordo com a  estimativa do Doing Business, o prazo médio para a abertura de uma empresa no Brasil, com base em dados de 2015, era de 107 dias. Desde que a pesquisa foi feita, o governo adotou algumas medidas para acelerar esse processo e também reduzir o prazo para fechamento de empresas, mas avalia que o procedimento pode ser ainda mais simplificado.

Segundo Crespo, é necessário, também, adotar medidas para melhorar as condições do capital de giro para as empresas e estimular os bancos privados a elevarem essas linhas de crédito. Ele lembra que o Banco Central vem implementando, desde o ano passado, diversas ações para fortalecer a cidadania financeira, modernizar a legislação bancária, tornar o sistema financeiro mais eficiente e reduzir os custos de intermediação nas operações de crédito.

“O brasileiro leva, em média, 79,5 dias para abrir um negócio, de acordo com o relatório Doing Business de 2017, do Banco Mundial. São necessários 11 procedimentos burocráticos para dar início a um negócio.” Doing Business/Banco Mundial - 2017

 

Um dos objetivos do Banco Central é aperfeiçoar os mecanismos de solução de conflitos entre o cidadão e o sistema financeiro. Nesse sentido, o banco pretende implementar um acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ampliar as práticas de mediação como instrumento para resolver, de maneira mais rápida e com menos custos, os conflitos entre os clientes e as instituições financeiras.

Com o objetivo de reduzir o custo dos empréstimos, a agenda do Banco Central contempla as seguintes ações: simplificar regras do compulsório que os bancos recolhem à autoridade monetária; estimular os pagamentos em dia por meio de mecanismos como o Cadastro Positivo, reformulado no final de 2016, e a duplicata eletrônica; regulamentar a Letra Imobiliária Garantida; reavaliar o impacto do crédito direcionado; e estimular uma agenda de discussões com as instituições financeiras e a sociedade para reduzir o spread bancário.

Também com o objetivo de reduzir conflitos que geram insegurança jurídica, Souza Júnior, do Ipea, sugere a criação de câmaras de arbitragem para assuntos ligados às Parcerias Público-Privadas (PPPs). “Em alguns momentos, o conflito acontece porque uma frase está mal redigida”, diz o especialista. Para ele, há um excesso de regras em áreas específicas e isso pode desestimular investimentos por parte do setor privado. Segundo Souza Júnior, diminuir os contenciosos jurídicos é uma medida que reduz custos administrativos.

REGRAS HORIZONTAIS - Regras horizontais aplicadas a todas as empresas: essa deve ser a principal diretriz das reformas microeconômicas, segundo André Portela, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo. Segundo ele, a existência de créditos direcionados é uma medida que gera distorções e precisa ser analisada sob esse aspecto. Ele cita, ainda, a lei do Simples, que tem uma intenção meritória de estimular o empreendedor e o  microempresário mas, da forma como foi desenhada, provoca distorções.

Ao limitar o faturamento para as empresas se enquadrarem no Simples, diz Portela, “você cria um incentivo para que as empresas que crescem por mérito próprio precisem se dividir depois, para não saírem do Simples, e, com isso, ocorre uma pulverização de capital porque não tem ganho de escalas”. De acordo com Portela, “o ideal seria ter um Simples para todo mundo, com alíquotas iguais para todos os contribuintes. Ao criar uma lei para beneficiar o pequeno empresário, o governo estimula a perda de eficiência”, afirma. Outro ponto importante, segundo ele, é o tempo gasto para o pagamento de tributos no Brasil, considerado elevado.

“Quando se criam alíquotas diferenciadas de acordo com o tipo de contratação, surgem distorções. Num escritório de advocacia, você pode ser contratado com registro em carteira ou como pessoa jurídica, por meio da sua empresa. Numa mesma atividade você tem dois tipos de contratação e, ao estimular a contratação como pessoas jurídicas, acaba superdimensionando outros profissionais como os contadores”, avalia Portela. Isso, diz, acaba distorcendo a alocação das pessoas com talento, que poderiam estar atuando em atividades de maior criatividade.

QUESTÕES TRABALHISTAS - André Portela, da FGV de São Paulo, destaca, ainda, a necessidade de incluir na agenda das reformas microeconômicas a questão da regulamentação das ocupações. “O fato de haver muitas ocupações regulamentadas faz com que parte delas se torne obsoleta porque no mundo atual sempre surgem novas ocupações, o que é muito comum, especialmente em momentos de mudança tecnológica. E a nossa regulamentação de ocupações acaba perpetuando ocupações velhas”. É preciso reduzir o número de ocupações regulamentadas, diz ele.

Portela cita como exemplo os postos de gasolina, comércio no qual ele considera que o serviço de abastecimento pode ser feito diretamente pelo consumidor, como acontece nos Estados Unidos e em outros países. É importante, diz, permitir a transição entre as novas ocupações e aquelas que estão desaparecendo. “Do jeito que está a nossa regulamentação, fica difícil essa transição”, avalia. “Por que não posso eu mesmo colocar meu combustível no posto de gasolina? As regras atuais restringem o crescimento”, critica o especialista.

Na regulamentação do trabalho, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende diversas novas medidas, como, por exemplo, a redução das multas por infrações fiscais, adequando-as à realidade econômica do país, a revisão da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a definição das bases de cálculo para contratação de aprendizes. Neste último caso, o objetivo é especificar, por meio de critérios técnicos, as funções que demandam uma formação profissional específica e, assim, quais ocupações seriam incluídas na base de cálculo da aprendizagem.

De acordo com a legislação atual, as empresas são obrigadas a destinar entre 5% e 15% dos seus cargos à  contratação de aprendizes para a formação técnico-profissional metódica em atividades que demandam essa espécie de formação. Contudo, por interpretação do Ministério do Trabalho, foram incluídas na base de cálculo desta cota praticamente todas as funções existentes na empresa, o que acabou também motivando a alteração unilateral, pelo ministério, da CBO.

Dessa forma, quase todos os grupos e ocupações profissionais identificados na CBO passaram a ser caracterizados como atividades que demandam aprendizagem. Em consequência, gerou-se inchaço da cota, demanda irreal para empresas e entidades de formação profissional. Para a formação de profissionais devidamente qualificados, é necessário que se identifique, precisamente e de forma técnica, quais ocupações realmente demandam aprendizagem.

Essa mudança, segundo a CNI, fará com que os esforços e recursos de empresas e entidades formadoras sejam alocados de forma eficiente, o que reduzirá a insegurança jurídica para as empresas, as quais poderão focar em uma formação profissional efetiva, possibilitando inclusive contratação dos trabalhadores formados ao fim do contrato de aprendizagem.

Pela Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), as empresas devem empregar e matricular em cursos de aprendizagem profissional um número de aprendizes entre 5% e 15% dos trabalhadores contratados, cujas funções demandam formação profissional. Na avaliação da CNI, uma vez que há demanda pela formação profissional de pessoas com deficiência para preenchimento das cotas reservadas a elas (2% a 5% dos cargos, proporcionalmente ao número de empregados em empresas com mais de 100 empregados), e já tendo as empresas que realizar formação profissional no nível de aprendizagem, compatibilizar ambas as necessidades pode representar a melhor colocação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, suprindo as dificuldades em formação profissional.

Dessa maneira, estimula-se a formação profissional, fazendo efetiva a inclusão. Por outro lado, reduzem-se os constantes problemas das empresas que não conseguem contratar pessoas com deficiência habilitadas para o preenchimento das vagas de trabalho em número suficiente para o atendimento da cota estabelecida pela Lei nº 8.213/91.

A entidade defende, ainda, a unificação dos critérios para classificação de acidentes de trabalho, uma vez que a ausência de padronização gera diferentes interpretações sobre o tema. Atualmente, há ausência de padronização quanto à caracterização dos acidentes de trabalho. Isso ocorre devido à existência de duas normas legais – Lei nº8.213/91 e Instrução Normativa INSS/PRES nº 31/08 – que preveem parâmetros diferentes para a classificação dos acidentes.

A Lei nº 8.213/91 identifica os acidentes de trabalho como acidente típico, doença profissional, doença do  trabalho, acidente decorrente de situação excepcional e acidente decorrente de nexo técnico epidemiológico. Já a Instrução Normativa INSS/PRES nº 31/08 reúne essas seis espécies em três grupos: nexo profissional, nexo técnico individual e nexo técnico epidemiológico previdenciário.

Na caracterização administrativa de um acidente de trabalho, a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contudo, não segue o previsto na Lei nº8.213/91, mas sim o previsto na instrução normativa, o que gera insegurança e dúvidas, quando, por exemplo, não se esclarece em qual dos nexos se encaixa o acidente típico. A unificação reduzirá esse tipo de imprecisão. As empresas terão o direito de conhecer quais agentes nocivos estão causando acidentes para poder trabalhar em sua eliminação, os trabalhadores poderão postular os direitos que entendem devidos e a Previdência Social não terá nenhum prejuízo em relação ao que já é feito atualmente.

COMÉRCIO EXTERIOR - O Brasil tem, hoje, cerca de 20 mil empresas exportadoras. O estudo Impactos da facilitação do comércio sobre a indústria de transformação no Brasil, elaborado pela FGV a pedido da CNI, mostrou que, entre os principais gargalos apontados pelas empresas estão a burocracia alfandegária e aduaneira, além da multiplicidade de tarifas cobradas nos portos, aeroportos e pelos diversos órgãos envolvidos no processo de comércio exterior. Um passo para resolver esses problemas foi dado com a implementação do Portal Único do Comércio Exterior, no começo de 2017.

Implantado para as exportações realizadas pelo modal aéreo, o portal vai ser adotado em etapas. A previsão é que até junho esteja funcionado para as exportações pelos modais rodoviário e marítimo e, até o final do ano, para as importações. “Esse portal não deve digitalizar a burocracia que já existe, mas simplificar e facilitar o processo de exportação e importação. E nesse sentido, com o apoio do setor privado, o Brasil está inovando”, avalia Constanza Negri Biasutti, gerente de política comercial da CNI.

Outro ponto importante, segundo ela, é o Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), assinado em 2013 na Indonésia. Em fevereiro de 2017, após o acordo entrar em vigor, a CNI criou o Facilitômetro, infográfico que informa, de modo simples e acessível, se o Brasil está cumprindo os artigos
do acordo. A ferramenta digital será atualizada frequentemente para que o setor privado possa acompanhar o desempenho do governo brasileiro na redução da burocracia e do custo no comércio exterior.

O infográfico está dividido em quatro cores: verde, para as ações que já estão prontas; laranja, para o que está
em andamento; amarelo, para os casos em que o Brasil notificou a OMC de que havia cumprido, mas a indústria  entende que é necessário melhorar; e vermelho, para as medidas que ainda não saíram do papel.

A OMC calcula que, quando os países fizerem as reformas previstas no tratado para reduzir a burocracia, o custo do comércio global será reduzido em 14,3%, injetando US$ 1 trilhão nocomércio internacional. Segundo Constanza, o acordo vai alavancar e acelerar as reformas no Brasil, que são necessárias para dar mais competitividade aos produtos brasileiros.

Pelo acordo, os países podem notificar quais compromissos previstos já estão sendo cumpridos (categoria A), quais compromissos vão precisar de mais tempo para serem cumpridos (categoria B) e quais talvez precisem de cooperação técnica ou apoio financeiro (mais voltados para países menos desenvolvidos). Outra inovação que o acordo traz, segundo ela, é a criação de um Comitê Nacionalde Facilitação do Comércio, onde o setor privado deverá ter uma participação ativa.

“O Portal Único do Comércio Exterior não deve digitalizar a burocracia que já existe, mas simplificar e facilitar o processo de exportação e importação.”
Constanza Negri Biasutti, gerente de política comercial da CNI


Entre as prioridades da CNI para facilitar o comércio exterior, Constanza destaca os seguintes pontos: implantação do Portal Único de Comércio Exterior em 2017, de acordo com orçamento, prazo e escopo planejados; promoção da plena integração dos órgãos anuentes ao portal; realização de levantamento do universo de encargos, taxas e contribuições arrecadados pelos órgãos anuentes do comércio exterior brasileiro que incidem sobre as importações e exportações de bens; e criação de um sistema de coleta única de pagamentos deencargos e taxas aplicadas no Comércio exterior brasileiro.

Segundo ela, hoje o Brasil não tem dados sobre o tempo do processo de exportação e importação. Embora a Receita Federal tenha informações sobre esse prazo nas ações relacionadas ao órgão, faltam dados dos órgãos anuentes, como Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). Um estudo do Banco Mundial (Bird) estimou em 13 dias esse prazo para a exportação e em 17 dias para o processo de importação.

De acordo com o estudo Impactos da facilitação do comércio sobre a indústria de transformação no Brasil, se transformado em tarifas, o prazo teria a seguinte correspondência: na exportação equivaleria a uma taxa de 13,4% e na importação, de 14% – bem acima da tarifa média de importação aplicada atualmente no Brasil, de 7,8%. Segundo ela, a integração dos órgãos anuentes ao processo de exportação é fundamental para resolver esse tipo de gargalo no comércio exterior. “Sem essa integração não conseguiremos avançar”, afirma Constanza.

Com as medidas que devem ser adotadas, a CNI estima que o prazo poderia ser reduzido para 8 dias, nos processos de exportação, e 10 dias, nas importações – entrando na média dos países da OCDE. A FGV também fez uma estimativa de impacto econômico: a corrente de comércio teria um aumento médio de 6% a 7% nos próximos anos e o Produto Interno Bruto (PIB) subiria 1,5% (US$ 23,8 bilhões) no primeiro ano, podendo chegar a 2,5% (US$ 74,9 bilhões) no 14º ano.

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