Depreciação acelerada: conheça o mecanismo que ajuda na compra de máquinas e equipamentos

A depreciação acelerada permite que indústrias do lucro real descontem mais rapidamente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os gastos com a aquisição de novos bens de capital

Desde o início de outubro, empresas de diversos setores industriais podem usar a depreciação acelerada para comprar novas máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos. Instituído pela Lei 14.781/2024, o programa estimula a modernização do parque fabril e, consequentemente, o aumento  da produtividade e da capacidade de produção da economia brasileira, com reflexos positivos sobre o emprego e a renda.  

Ainda não sabe como como acessar a depreciação acelerada? Não se preocupe! A Agência de Notícias da Indústria preparou um passo a passo para ajudar os empresários a aproveitar essa oportunidade. 

Como era a depreciação de máquinas e equipamentos?

O investimento em uma máquina com vida útil de 10 anos era deduzido do lucro real da empresa durante esses 10 anos. Assim, a cada ano, 10% do valor pago era abatido da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Imagine uma empresa que comprou uma máquina nova de R$ 10 milhões, com vida útil de 10 anos. Pelas regras anteriores, ela iria abater R$ 1 milhão por ano, durante os 10 anos.

Como é a depreciação acelerada agora?

Com a depreciação acelerada, 50% do valor da máquina são deduzidos do lucro real da empresa já no ano da aquisição, e os 50% restantes são deduzidos logo no ano seguinte. Então, o abatimento integral da nova máquina no IRPJ e na CSLL é feito bem mais rápido, em apenas 2 anos.

A mesma máquina do exemplo acima agora poderá ter uma dedução de R$ 5 milhões no ano de aquisição e os outros R$ 5 milhões no ano seguinte. Vale ressaltar que, a partir do terceiro ano, a empresa não terá mais valor para abater da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.  

Qual é a vantagem da depreciação acelerada para a minha empresa? 

A depreciação acelerada antecipa o valor a ser deduzido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, reduzindo o valor a pagar desses tributos nos primeiros anos de uso das máquinas e dos equipamentos adquiridos. Esse momento é crítico para as empresas por conta do aumento nas despesas em função da compra do equipamento. 

Assim, embora a depreciação acelerada não diminua o total de IRPJ e CSLL que as empresas têm de pagar ao longo dos anos, ela melhora o fluxo de caixa. Na prática, ela reduz o custo financeiro da máquina ou do equipamento adquirido. 

Minha empresa pode participar do programa de depreciação acelerada? 

Em primeiro lugar, é preciso conferir se a sua empresa atua em um dos 26 setores industriais contemplados com a depreciação acelerada, conforme o anexo do Decreto 12.175/2024.

Confira abaixo a lista de setores 

Também é importante destacar que só podem participar do programa as empresas do Lucro Real (isto é, não podem ser do Simples Nacional nem do Lucro Presumido).

Confira outros pré-requisitos para participar do programa: 

  • Estar em dia com os tributos federais; 
  • Estar em dia com o FGTS; 
  • Não ter recebido sanções penais e administrativas por causa de condutas e de atividades lesivas ao meio ambiente; 
  • Não ter sido condenada por improbidade administrativa; 
  • Não ter registrados débitos de órgãos e de entidades públicas federais; 
  • Não estar nos registros ativos do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), decorrentes da prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira.  

Por fim, é preciso ter atenção com a lista de máquinas e equipamentos que podem ser depreciados aceleradamente.

O anexo da Portaria Interministerial MDIC/MF 74/2024 relaciona os itens classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) cujas aquisições estão alcançadas pela depreciação acelerada.

Lembrando: o uso do incentivo só é válido para a compra de máquinas e equipamentos novos.

Confira todos os códigos TIPI/NCM contemplados pela depreciação acelerada.

Veja o passo a passo

As empresas deverão acessar o portal e-CAC de serviços da Receita Federal na aba de “Regimes e Registros Especiais”, para solicitar a habilitação para aproveitaram os benefícios da depreciação acelerada incentivada, com a apresentação de documentos, incluindo a cópia das notas fiscais de aquisição dos bens. 

Link do portal de serviços do e-CAC a ser acessado por pessoas jurídicas: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=10032&origem=menu 

 Etapas a serem seguidas no portal e-CAC: 

  1. Acesse a aba “Regimes e Registros especiais”; 
  2. Acesse o menu “Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação”; 
  3. Acesse o menu “Novo requerimento”; 
  4. Escolha a opção “Depreciação Acelerada – Lei 14.871/2024”, e preencha os diversos campos do requerimento.  

Caso a empresa já esteja logada no Gov.br, cole o link [https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=10032&origem=menu], irá diretamente para a etapa “3”, acima. 

Para o preenchimento do requerimento da habilitação, as empresas deverão estar de posse da(s) nota(s) fiscal(is) que deu/deram origem às compras de máquinas e equipamentos que vão ser objeto do pedido do incentivo. 

O empresário pode informar até cinco notas fiscais de aquisição de bens beneficiados por formulário. Caso haja uma quantidade maior de notas fiscais, a empresa deverá fazer requerimentos complementares. 

Se a Receita Federal negar o pedido, e a empresa não concordar com a decisão, o empresário poderá apresentar o protocolo do recurso hierárquico junto ao mesmo requerimento, por meio do e-CAC/Sisen, com os documentos comprobatórios que permitam a reconsideração da decisão. Não é necessário protocolar processo digital. 

Há limites máximos de recursos autorizados para cada setor industrial. Por isso, a Receita Federal considera a ordem de apresentação dos requerimentos. Após atingindo o teto de renúncia tributária autorizada por atividade, os pedidos de habilitação serão rejeitados. Após a solicitação, a empresa deve acompanhar a análise do requerimento no portal e-CAC. 

Até quando a minha empresa pode aderir?   

As empresas que quiserem aderir ao programa de depreciação acelerada têm de ficar atentas, pois a medida é temporária. Só valerá para as compras de bens de capital feitas entre 12 de setembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.  

Vale reforçar que as empresas que desejarem usar o mecanismo têm que solicitar a habilitação o quanto antes, poque há um limite orçamentário por setor industrial.  

Por que é importante renovar as máquinas e os equipamentos da indústria?  

A modernização do parque fabril brasileiro é importante para aumentar a produtividade da indústria e, consequentemente da economia brasileira. Lembrando que, em média, as máquinas e os equipamentos da indústria nacional têm 14 anos de uso, conforme aponta pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Além disso, 38% dessas máquinas e equipamentos estão próximos ou já ultrapassaram a idade de uso máxima recomendada pelo fabricante.  

A idade média do parque industrial é um dos determinantes da competitividade do setor, pois sinaliza a capacidade de absorver as inovações tecnológicas, a eficiência energética e a intensidade de emissões. Além disso, afeta os custos de manutenção. 

Segundo a CNI, o programa de depreciação acelerada pode alavancar em R$ 20 bilhões os investimentos no Brasil, em 2024. Com mais investimentos, a economia crescerá em ritmo mais acelerado, com reflexos positivos sobre o emprego e a renda, beneficiando toda a população.

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