Custos da indústria caíram 2,5% no primeiro trimestre, calcula CNI

Desaceleração da indústria e dos serviços contribuiu para a queda no custo de produção, que inclui gasto com pessoal, energia e compra de insumos. Em um ano, o custo está em alta de 3,6%

Mulher branca com jaleco  touca brancos segura tablet  sorrindo. Fundo desfocado com máquinas metálicas e duas pessoas de branco
Indicador de Custos Industriais caiu 2,5% na comparação entre o primeiro trimestre de 2023 e o quarto trimestre de 2022

O Indicador de Custos Industriais (ICI), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou queda de 2,5% na comparação entre o primeiro trimestre de 2023 e o quarto trimestre de 2022. Em um ano, o custo da indústria registra alta de 3,6%. A queda do primeiro trimestre pode ser explicada pelo recuo de dois dos três componentes do ICI: o custo de produção, que caiu 2,9%, e o custo tributário, que ficou 4,1% menor. No entanto, o custo de capital subiu 6,4%. 

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De acordo com a economista da CNI Paula Verlangeiro, o atual contexto de desaceleração da indústria e dos serviços contribuiu para que houvesse queda no indicador. Contudo, mesmo com essa queda no início do ano, os custos para a indústria ainda se encontram em patamar muito elevado em relação a série histórica e 15,5% acima do período pré-pandemia. O custo de produção é formado por três componentes: custos com energia, pessoal e intermediários. E todos caíram no primeiro trimestre do ano. 

“A queda do custo com pessoal foi influenciada pela perda do ritmo de crescimento do mercado de trabalho e percebemos que a menor pressão sobre os preços energéticos contribuiu para a queda do custo com energia. Além disso, o fornecimento de insumos e matérias-primas está trilhando o processo de normalização e a redução dos preços desses bens explicam a queda no custo com bens intermediários nacionais e importados”, afirma a economista.

Custo com pessoal teve queda de 7,2% nos primeiros três meses do ano

O custo com pessoal é medido pelo rendimento médio nominal do trabalhador da indústria e apresentou queda de 7,2% na comparação do primeiro trimestre de 2023 com o quarto trimestre de 2022. Esse resultado é uma combinação da pequena variação no número de pessoas ocupadas (-0,3%) com redução da massa salarial nominal (-7,5%) no primeiro trimestre de 2023 em relação ao quarto trimestre de 2022. 

Queda nos preços de commodities energéticas caem e afetam o custo da indústria

O custo com energia registrou queda de 2,3% no primeiro trimestre na comparação com o quarto trimestre de 2022. No período, o custo com o gás natural caiu 8,6% e com óleo combustível, 5,4%. O custo com energia elétrica apresentou alta de 4,8%. Esta alta foi provocada principalmente pelo aumento nas tarifas incidentes sobre a energia elétrica.   

Na comparação do primeiro trimestre de 2022, quando a guerra na Ucrânia começou e elevou os preços, o custo com energia caiu 9,7%.  

Custo de capital tem alta de 24,4% em 12 meses

O custo de capital, medido pela taxa de juros para capital de giro, entre janeiro e março deste ano subiu 6,4%. Na comparação com o mesmo período de 2022, a alta foi de 8,3%. E, em um ano, o custo de capital subiu 24,4%. Os aumentos foram influenciados pela manutenção da taxa básica de juros, a Selic, em patamar elevado, além do endurecimento dos critérios para concessões de crédito nos bancos, dado o aumento dos riscos e o aumento das provisões bancárias.

Custos tributários da indústria recuaram 4,1% entre janeiro e março de 2023

O custo tributário recuou 4,1% no primeiro trimestre de 2023 ante o quarto trimestre de 2022. Ele é medido pela soma de tributos federais e estaduais pagos pela indústria, divididos pelo PIB industrial.

Entre as explicações estão a queda na arrecadação de impostos federais (-8,9%) e estaduais (-8,8%), maior que a queda do PIB industrial (-4,9%). A perda de arrecadação tende a ser menor no início do ano, mas também há influência da desaceleração da economia e resultado da Lei Complementar 192/22, que zerou a cobrança de PIS e Cofins sobre combustíveis, e da Lei Complementar 194/22 que limitou as alíquotas de ICMS incidentes sobre combustíveis, telecomunicações, transportes e energia elétrica. 

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