5 mudanças necessárias para as empresas quitarem impostos atrasados

CNI defende que sejam feitas alterações no texto do Programa de Regularização Tributária (PRT), em tramitação no Congresso Nacional. Iniciativa do governo melhora condições para que as empresas acabem com dívidas

Está em tramitação no Congresso Nacional a Medida Provisória 766/2017, que cria o Programa de Regularização Tributária (PRT). Trata-se de uma iniciativa do governo que melhora as condições para que as empresas paguem os impostos atrasados. Mas a Confederação Nacional da Indústria (CNI)  defende mudanças no texto, porque as condições oferecidas pelo governo são incompatíveis com a realidade das empresas.

Isso porque a mais longa e profunda recessão da história do país comprometeu o caixa das empresas. Só  a indústria contabilizava, ao fim de 2016, três anos consecutivos de queda nas vendas. O faturamento do setor no ano passado foi, em média, 21,4% menor do que o de 2013.

Sem dinheiro em caixa, muitas empresas foram obrigadas atrasar compromissos, e muitas deixaram de pagar os impostos em dia, o que complicou ainda mais a situação. É que, ao atrasar os impostos, a empresa fica com o cadastro negativo, não pode obter financiamento em bancos públicos e fica impedida de participar de licitações.

A CNI destaca que a recuperação da economia depende da regularização das dívidas das empresas com o Fisco. Conheça as principais mudanças defendidas pela CNI para as empresas pagarem as dívidas tributárias, recuperarem suas finanças e retomarem a atividade.
 
1. Permitir o pagamento da dívida em prestações mensais e sucessivas, calculadas a partir de um percentual sobre a receita bruta do mês anterior, ou sobre a receita bruta mensal média de 2016, o que for maior. Esse percentual deve ser variável, de acordo com o porte da empresa. O PRT permite o pagamento em, no máximo, 120 prestações mensais, com parcelas menores, porém crescentes, nos três primeiros anos e o saldo remanescente dividido em percentuais iguais em 84 prestações mensais.

2. Estipular redução de multa, juros e encargos legais. A proposta é adotar os percentuais de redução estabelecidos na Lei 11.941/2009 (Refis da Crise). O PRT não prevê redução de multas, juros e encargos.

3. Ampliar a possibilidade de uso dos créditos tributários no abatimento das dívidas que serão parceladas no PRT. O programa não permite, por exemplo, o uso de créditos de prejuízo fiscal na quitação das dívidas que estão no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

4. Retirar a exigência de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial para parcelamentos de débitos com valor superior a R$ 15 milhões no âmbito da PGFN. O custo elevado para obtenção dos dois instrumentos exigidos pode inviabilizar a adesão das empresas ao PRT.

5. Permitir a inclusão no parcelamento do PRT de todas as dívidas com a União, inclusive aquelas administradas por órgãos da administração direta e indireta, fundações e autarquias, como Ibama e Anvisa.

Relacionadas

Leia mais

IstoÉ Dinheiro realiza debate sobre inovação com representantes do SENAI e do IEL
Indústria sugere aperfeiçoamento do programa de renegociação de dívidas fiscais
Custos industriais sobem puxados por despesas com impostos, energia e pessoal

Comentários