Projetos de lei do Refis são aprovados por unanimidade pela Assembleia Legislativa

Medidas que tratam da criação do Pagamento de Débitos com a Fazenda Estadual para empresas dos setores industrial e comercial de MS podem beneficiar cerca de 164 mil estabelecimentos

Durante a sessão plenária desta quinta-feira (07/11), na Assembleia Legislativa, os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade e em 1ª e 2ª votações, os dois projetos de lei que tratam da criação do Refis (Pagamento de Débitos com a Fazenda Estadual) para empresas dos setores industrial e comercial de Mato Grosso do Sul, que pode beneficiar cerca de 164 mil estabelecimentos. O Refis é fruto da articulação da Fiems e Fecomércio junto ao Governo do Estado e o texto aprovado pela Casa de Leis traz como única alteração a emenda modificativa que amplia de 36 para 48 meses o prazo para as empresas optantes pelo Simples Nacional pagarem suas dívidas com o fisco estadual.

Segundo o presidente da Fiems, Sérgio Longen, com as votações unânimes, os deputados estaduais deram a resposta rápida que o setor produtivo necessita com relação ao Refis. "Nós reconhecemos a parcela da importância da Assembleia Legislativa de trabalhar unida na aprovação do Refis, inclusive ampliando o prazo estabelecido pelo Governo do Estado. Agora as empresas estão em condições de regularizarem suas pendências e temos ainda a parceria do Banco do brasil, que disponibilizou linhas de crédito para que as empresas possam financiar o 13º salário dos funcionários e também para pagar o Refis à vista com taxa de juros de 1,2% ao mês e até 60 meses para pagar", declarou, agradecendo o apoio da Assembleia Legislativa, por meio do presidente Jerson Domingos, que assumiu a pedido da votação em caráter de urgência urgentíssima, ao governador André Puccinelli e à Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda).

Sérgio Longen reforça que a maioria das empresas que deixaram de pagar impostos ou que foram autuadas pelo Procon/MS não o fez de forma premeditada. "Essa inadimplência é fruto das dificuldades que essas empresas tiveram ao longo dos anos de 2011, 2012 e 2013. Por isso, elas merecem e devem ter oportunidade de regularizar a situação junto ao fiscal estadual. Nesta condição, discutimos com o governador André Puccinelli e com o secretário estadual de Fazenda, Jader Rieffe Julianelli Afonso, para que nos atendessem com a construção de um Refis que abrangesse todas as áreas. Conseguimos avançar na proposta e, desta forma, o Governo do Estado e o setor empresarial chegaram a um denominador comum sobre o refinanciamento, que foi encaminhado para a Assembleia Legislativa aprovar", relatou.

Na avaliação do presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos, o novo Refis vai beneficiar as empresas endividadas com redução dos juros da dívida e aquecer as vendas de fim de ano. "A participação do setor econômico é de grande valia e a presença da Fiems nessa discussão representou o compromisso com a responsabilidade. Com essa aprovação, mais de 12,5 mil empresas poderão saldar suas dívidas e entrar no mercado de forma plena, se regularizando", afirmou.

O deputado estadual Paulo Corrêa, presidente da Comissão de Indústria e Comer da Assembleia Legislativa, reforçou que há dois dias a classe empresarial e o Governo do Estado vêm discutindo com os deputados a importância dos projetos e solicitando a celeridade na aprovação. "A urgência deve-se ao prazo para as empresas aderirem ao programa, que vai até o dia 30 de dezembro", pontuou. Já deputado estadual Junior Mochi afirmou que o projeto não prejudica os empresários que pagam seus tributos em dia, já que o programa não exime os devedores de pagar as dívidas, mas apenas os juros e multas. "O governo estadual solicitou uma análise mais cuidadosa à Casa de Leis pela importância do projeto e não uma votação no afogadilho. Mas, graças ao consenso estabelecido, podemos melhorar a situação do contribuinte", disse.

Na quarta-feira (06/10), quando da entrega dos projetos de lei na Assembleia Legislativa, o governador André Puccinelli informou que, se o Estado conseguir recuperar 14% dos débitos, já se dará por satisfeito. "O Refis traz o máximo que podemos oferecer aos setores industrial e comercial, beneficiando débitos com mais de 10 anos. A adesão e o pagamento da primeira parcela, para quem optar pelo parcelamento, têm de ser feitas até o dia 30 de dezembro de 2013. Por isso, após a aprovação pela Assembleia Legislativa, vamos fazer uma divulgação maciça dessa premissa para que possamos ter uma grande adesão ao Refis", destacou o governador.

Principais pontos

Os dois projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa estabelecem os seguintes pontos: poderão ser incluídos no Refis os débitos consolidados até 31 de julho de 2013, a data limite para adesão será 30 de dezembro deste ano e poderão solicitar o refinanciamento os débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. Além disso, as condições de redução dos juros e multa serão de 100% para pagamento em parcela única, 80% para pagamento até o fim de dezembro de 2014 (12 meses) e de 60% para pagamento até o fim de julho de 2015 (18 meses).

Também poderão ser incluídos no Refis os débitos fiscais denunciados de forma espontânea pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2013, sendo que neste caso as condições de redução dos juros e multa serão de 100% para pagamento em parcela única, 85% até o fim de dezembro de 2014 (12 meses) e 65% até o fim de julho de 2015 (18 meses). Já para as empresas optantes ao Simples as regras são as seguintes: poderão ser incluídos os débitos consolidados até 31 de julho de 2013; a data limite de adesão é 30 de dezembro de 2013; os débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados; e as condições de pagamentos com redução dos juros e multa será de 100% em parcela única, 85% até o fim de julho 2015 (18 meses) e de 75% para pagamento até o fim de dezembro de 2017 (48 meses).

O texto final dos projetos de lei acertados entre Governo e setor produtivo mantém a dispensa do pagamento de multas por infrações e acréscimos moratórios relacionados a débitos originados de ações junto ao Procon/MS. Nesse caso, serão incluídos os débitos inscritos na dívida ativa até data de publicação da Lei, a data limite de adesão será até o dia 30 de dezembro de 2013 e a redução de juros e multas no pagamento será de 70% em parcela única e de 60% para pagamento até 30 de junho de 2014. Além disso, serão perdoados os débitos tributários com valores iguais ou inferiores a 250 UAM-MS (novembro R$ 545,00).

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