Modernização da CLT impulsionará empregos

Proposta da Confederação Nacional da Indústria (CNI), de fortalecimento do sistema de negociação e conciliação em questões trabalhistas, é uma possível saída para gerar empregos, reduzir conflitos e estimular a atividade produtiva

Alexandre Furlan, da CNI, lembra que as mudanças propostas não tocam em garantias constitucionais

O Brasil vem batendo recordes de desemprego neste ano. A taxa de desocupação alcançou 11,6% no trimestre encerrado em julho, conforme apontou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São 11,85 milhões de brasileiros sem trabalho, o que equivale à toda a população da Bélgica. É o mais elevado índice desde que o cálculo da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) começou a ser feito, em 2012. A solução desse problema depende da recuperação da economia . Entretanto, a redução de seus efeitos pode ser obtida com o fortalecimento do sistema de negociação e conciliação em questões trabalhistas, uma das propostas da Confederação Nacional da Indústria (CNI) para gerar postos de trabalho, reduzir conflitos e estimular a atividade produtiva.

No Congresso, há seis projetos de lei (cinco na Câmara e um no Senado) que propõem o reconhecimento pleno de acordos e convenções coletivas, firmadas entre empresas e sindicados de trabalhadores, reduzindo o engessamento atual no debate de questões como ajustes na jornada de trabalho (para o horário de refeição, por exemplo) e divisão do período de férias.

O projeto mais recente é o de número 4.962/2016, do deputado Júlio Lopes (PP-RJ). O texto propõe que “as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo devem prevalecer sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição e as normas de medicina e segurança no trabalho”.

Na opinião do presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan, “após 73 anos de vigência da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o mundo mudou”. Hoje, diz o executivo, “ temos uma CLT de tamanho único que trata igualmente situações desiguais”. Furlan destaca a existência de novas profissões e formas de relacionamento com o mundo profissional, como as atuais atividades movidas pelas tecnologias digitais e tarefas realizadas em domicílio, como exemplos que impõem uma atualização nas regras trabalhistas.

Sócio do escritório TozziniFreire Advogados na área trabalhista, Marcelo Gômara concorda que é necessário aprimorar, com urgência, a legislação do trabalho. “Não dá para manter uma lei da época em que o Brasil era movido a carvão e lenha. Temos de modernizar a legislação, senão não vamos ter mais indústria, não vamos ter mais emprego”, diz o advogado. “A flexibilização não é apenas necessária. É uma questão de sobrevivência”, argumenta Gômara. Ele ressalta que as mudanças não produzem a precarização das relações de trabalho, mas tendem a gerar empregos ao reduzir os níveis de judicialização de questões trabalhistas. Só no ano passado, foram quatro milhões de novas ações na Justiça do Trabalho, lembra Furlan, da CNI. É uma ação para cada seis trabalhadores formais.

Gômara destaca que flexibilizar as relações trabalhistas não significa que o Brasil não terá mais leis sobre o tema: a ideia é atender o mínimo exigido pela legislação e permitir a negociação entre empregados e empregadores, com presença das entidades representativas. “Não estamos falando em suprimir a lei”, reforça Furlan. Segundo o representante da CNI, é preciso considerar a maturidade atual da classe trabalhadora e a capacidade de negociação. “Não estamos a defender uma bandeira pró-empresa, mas pró-nação”, diz Furlan, ressaltando que o novo marco de regulação não cogita tocar em questões garantidas pela Constituição, como carga horária, recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 13º salário.

O presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), José Pastore, lembra que é importante assegurar um equilíbrio entre o negociado e o legislado. “As regras negociadas, assim como as legisladas, são de igual importância para as boas relações do trabalho. E as duas são legais”, afirma. Ele cita que a negociação tem vantagem sobre a lei quando há a necessidade de acertos em situações específicas. “Por exemplo, numa hora de forte recessão, como a que o país atravessa neste momento, as partes podem estar interessadas em fazer certas concessões para preservar o emprego. Demitir não é do interesse nem do empregado, nem do empregador”, diz Pastore.

Segundo o coordenador de atendimento técnico sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Airton Santos, a hipótese de flexibilização das regras sobre as negociações trabalhistas é assunto que ainda provoca muita polêmica, inclusive dentro dos movimentos sindicais. Ele considera que, em princípio, fortalecer o mecanismo da negociação seria positivo, desde que não haja imposição de empregadores sobre sindicatos pequenos. “Se existe um sindicato de fato representativo, organizado, com força na mesa de negociação, esse sindicato não teria problemas para olhar essa negociação de forma mais liberal”, diz Santos.

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