Convenção 158 da OIT é rejeitada na Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados

Convenção restringe a dispensa de empregado aos casos em que exista causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa

Foi rejeitada, em 10/08/2011 na Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados, com 17 votos favoráveis e 8 contrários, a Mensagem 59 de 2008 que tem por objetivo a ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta Convenção restringe a dispensa de empregado aos casos em que exista causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço. 

A Confederação Nacional da Indústria, em parceria com as demais confederações patronais, atuou para que a mensagem fosse rejeitada. As Federações de Indústria, alertadas pelo RedIndústria, também trabalharam pela rejeição da Mensagem 59, encaminhando aos parlamentares dos seus Estados manifestações contrárias à Convenção 158 da OIT. 

A proteção da relação de emprego conferida pela Convenção 158/OIT está em descompasso com as práticas do mundo globalizado, que requer liberdade para buscar os profissionais mais adequados para fazer frente às inovações nas tecnologias e nos modos de produzir. 

Dentre outras consequências indesejáveis, a ratificação da Convenção 158 poderá representar:

Incentivo à informalidade no mercado de trabalho e agravamento da situação de desemprego;

Discriminação no acesso ao mercado de trabalho, na medida em que, ao buscar proteger irrestritamente o contingente de trabalhadores empregados, termina por criar obstáculos ao acesso de outros grupos, como jovens em busca do primeiro emprego;

Maior rigidez das regras para contratação e demissão de empregados, comprometendo investimentos no setor produtivo, o empreendedorismo e a abertura de novas empresas,

Em especial de pequeno e médio porte;

Desestímulo ao aperfeiçoamento e crescimento profissional;

Restrição à adaptação das empresas às mudanças tecnológicas dificultando a adoção de novos comportamentos do mercado que estimulem formas alternativas de trabalho, a exemplo do trabalho a distância e da terceirização lícita de atividades;

Redução das possibilidades de adaptação das empresas nacionais às exigências de competitividade nos mercados em que operam;

Maior rigidez da legislação trabalhista, desestimulando as negociações coletivas.


Mesmo tendo sido rejeitada na Comissão do Trabalho, a Mensagem 59 seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, onde será analisada. A CNI continuará trabalhando pela rejeição da matéria nessa Comissão. 

Para mais informações, entre em contato com Vladson Menezes, Gerente Executivo da Unidade de Assuntos Legislativos, pelo e-mail [email protected], ou Emerson Casali, Gerente-Executivo da Unidade de Relações do Trabalho, pelo e-mail [email protected].

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