CNI traz glossário com os termos mais comuns da Reforma Trabalhista

Confira aqui as definições de diversos pontos da nova lei

Terceirização: um contrato de prestação de serviços, de fornecimento de bens ou bens conjugados a serviços determinados e específicos, dentro de um processo produtivo e de acordo com a estratégia de negócios da empresa, pelo qual a empresa contratada deve realizar as tarefas com autonomia.

Intermediação de mão de obra: um contrato de cessão de mão de obra, pelo qual a empresa fornecedora é a responsável pela contratação e remuneração do empregado e transfere sua subordinação à empresa contratante por tempo determinado. No Brasil, está regulamentado pela Lei 6.019/74.

Súmula 331 do TST: jurisprudência de 1993 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que trata de contratos de prestação de serviços e estabelece, entre outras determinações, a possibilidade de terceirização de “atividades-meio”, sendo proibida a de “atividades-fim”.

Atividade-meio: segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), são as atividades acessórias de uma empresa, não estando inerentemente ligadas ao objeto principal do negócio. Alguns exemplos são vigilância e segurança patrimonial, asseio e conservação, apoio administrativo e refeitório.

Atividade-fim: a jurisprudência estabelecida pela Súmula 331 do TST veda a contratação de empresa para execução de etapas do processo produtivo ligadas à chamada atividade-fim – objeto principal do negócio – sem, no entanto, definir o que é atividade-fim, uma distinção que, na prática, não existe.

Relacionadas

Leia mais

CNI defende que o TST aguarde decisões sobre a nova lei trabalhista antes de revisar súmulas
Produtividade depende de saúde e conhecimento dos trabalhadores, diz Alexandre Kalache
Modernização trabalhista valoriza a negociação coletiva e garante uma série de direitos aos trabalhadores

Comentários