CNI defende acesso de micro e pequenas empresas a benefícios e incentivos fiscais

A norma atual impede que optantes pelo Simples usufruam de outros programas

Em audiência pública que discutiu o projeto de revisão do Simples Nacional (PLP 25/2007), nesta quarta-feira (17), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) defendeu que a nova lei permita às micros e pequenas empresas acessar benefícios fiscais como o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e incentivos à inovação. A norma atual impede que optantes pelo Simples usufruam de outros programas. 

"Negócios de micro e pequeno porte também precisam exportar, inovar, quitar débitos. O impedimento os afasta dessas possibilidades e também do crescimento", afirmou O gerente-executivo de Política Industrial da CNI, João Emílio Gonçalves. A proposta da indústria é que o o projeto de lei da revisão inclua mudanças no Art. 24 da Lei Complementar nº 123/2006, a Lei Geral  da Micro e Pequena Empresa, que estabelece que microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal. 

A proposta teve o respaldo do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE), Guilherme Afif. "O Simples não é um benefício. É um tratamento diferenciado previsto na Constituição. O acesso aos benefícios fiscais tem que estar nesse projeto", disse Afif. O  ministro também pediu aos parlamentares urgência na análise da matéria para que o projeto de lei entre na pauta do plenário no início do segundo semestre. 

O QUE É O SIMPLES - Criado em 2006, o Simples Nacional é sistema de tributação diferenciado, simplificado e favorecido, que consolida, em um único recolhimento, diversos tributos federais (IRPJ, CSL, PIS, COFINS, IPI e contribuição previdenciária patronal), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), simplificando a cobrança para microempresas e das empresas de pequeno porte. No entanto, para optar pelo Simples, as empresas devem ter receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões. Em 2014, o Congresso Nacional aprovou a ampliação dos setores que podem usufruir do sistema. 

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