Relatório da MPV 628/2013 contempla prorrogação do REINTEGRA

O relatório contemplou diversas emendas, com destaque à de número 19, a qual dispunha sobre condições diferenciadas de pagamento para os municípios que estejam enfrentando situações de emergência ou de calamidade pública nas regiões do Norte e Nordeste

Foi apresentado nesta data, no âmbito da Comissão Mista da Medida Provisória nº 628/2013, relatório do Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que concluiu pela aprovação da Medida na forma de um Projeto de Lei de Conversão - PLV.

O relatório contemplou diversas emendas, com destaque à de número 19, apresentada pelo Sen. Eduardo Amorim - PSC-SE, a qual dispunha sobre condições diferenciadas de pagamento para os municípios que estejam enfrentando situações de emergência ou de calamidade pública nas regiões do Norte e Nordeste.

As emendas 14 e 30 a respeito da prorrogação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, apresentadas pelo Sen. Inácio Arruda - PCdoB/CE e pelo Dep. Alfredo Kaefer - PSDB/PR, respectivamente, foram parcialmente  contempladas. No texto do PLV, o regime ficou prorrogado até 31 de dezembro de 2014, ao passo que, nas emendas, a sugestão é que fosse estendido até 31 de dezembro de 2017.

A CNI entende que o REINTEGRA proporciona a correção do sistema tributário no que se refere à tributação de exportações, vez que busca resolver uma das formas pelas quais a tributação onera as exportações brasileiras: o acúmulo de saldos credores de tributos pelas empresas que não são compensados. A demora no ressarcimento em espécie dos saldos credores faz com que as empresas incorram em elevados custos financeiros. A prorrogação do regime, contudo, deveria ser estendida, pelo menos, até o final de 2017, concedendo tempo e oportunidades para que as distorções sejam resolvidas e os efeitos positivos da medida repercutam na economia brasileira.

O relatório apresentado deve ainda ser apreciado pela Comissão Mista antes de seguir para Câmara dos Deputados e Senado. A Medida Provisória perde sua eficácia em 09 de março de 2014.

Projeto que trata da prorrogação do REINTEGRA consta da Pauta Mínima de 2014 - PL 6647/2013.

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