Foi aprovado hoje, no Plenário do Senado Federal, o substitutivo ao Projeto de Resolução do Senado nº 72 de 2010, que propõe a fixação da alíquota do ICMS Interestadual em 4% incidente sobre bens e mercadorias importadas do exterior que, após o desembaraço aduaneiro, mesmo submetidos a processo de industrialização, resultem em bens ou mercadorias com conteúdo de importação superior a 40%.
O conteúdo de importação, a que se refere o substitutivo, é definido como o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual de mercadoria ou bem. A proposta de substitutivo possibilita ainda que o CONFAZ baixe normas de regulamentação da Certificação de Conteúdo de Importação – CCI.
Em 1º turno, o texto aprovado na CAE e apresentado pelo senador Eduardo Braga (PMDB/AM) foi aprovado por 58 votos a favor e 10 contrários. Em turno suplementar, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) apresentou emenda aditiva de Plenário para determinar que a alíquota de 4% de ICMS Interestadual não se aplica: (i) aos bens e mercadorias importadas do exterior que não tenham similares nacionais, conforme definido pela CAMEX; e (ii) aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos, como aqueles produzidos na Zona Franca de Manaus e aqueles protegidos pela Lei de Informática.
Também em turno suplementar, o senador Eduardo Braga (PMDB/AM) propôs uma subemenda à emenda, que alterou o texto proposto pela senadora Vanessa Grazziotin para fazer constar que no caso dos bens e mercadorias importadas do exterior que não tenham similares nacionais haverá uma lista a ser editada pelo conselho de ministros que compõem a CAMEX.
O texto vai à promulgação não sendo, portanto, objeto de análise da Câmara dos Deputados ou da Presidência da República e as novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.