Prazo maior a patente por demora administrativa é inconstitucional, diz PGR

A Abifina aponta a violação à liberdade de concorrência e de iniciativa e o princípio da defesa do consumidor

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República considerou inconstitucional regra da Lei de Propriedade Industrial que prorroga a vigência de patentes quando a Administração demora a analisar pedidos de concessão. Embora o artigo 40 da Lei 9.279/1996 estipule que o prazo de 20 anos para patente de invenções, o parágrafo único dá brecha para um período maior se houver demora administrativa, segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Apesar de ser contrário ao texto, Janot recomendou o não conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.061, que trata do tema. Ele avalia que a autora da ADI — a Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina) — não tem legitimidade para discutir a questão, por representar apenas fração da indústria. Segundo o parecer, os associados da entidade distribuem-se em apenas cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Ceará e Paraná.

A Abifina alega que o dispositivo afronta o artigo 5º da Constituição Federal, em dispositivos que fixam privilégio temporário para autores de inventos e a razoável duração do processo, e também o artigo 37, sobre os princípios que devem ser respeitados pela Administração Pública. A entidade aponta ainda violação à liberdade de concorrência e de iniciativa e o princípio da defesa do consumidor.

A PGR reforça o coro, com o entendimento de que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, responsável pela análise dos pedidos de patente, frequentemente leva muitos anos para examiná-los. “A possibilidade de prazo indeterminado de vigência de patentes não se coaduna com a função social da propriedade industrial”, afirma Janot. O processo chegou ao Supremo em novembro de 2013 e está sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Clique aqui para ler o parecer.

ADI 5.061

* Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-jul-29/prazo-maior-patente-demora-administrativa-indevido-pgr

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