Plenário da Câmara não vota Projeto de Lei de Conversão da MPV dos Portos.

Debate intenso em torno do conteúdo de um dos DVS não permitiu que se chegasse à votação da matéria principal

Após uma longa sessão, o Plenário da Câmara dos Deputados não chegou a um consenso que permitisse a votação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 09/2013 da MPV 595/2012 (novo marco regulatório do setor portuário).

O acordo inicial previa a votação do PLV, seguida da votação de 28 Destaques para Votação em Separado (DVS), apresentados por 13 diferentes partidos. No entanto, um debate intenso em torno do conteúdo de um dos DVS, que é uma Emenda Aglutinativa de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), líder da bancada do PMDB, não permitiu que se chegasse sequer à votação da matéria principal. Ainda que as lideranças do governo, do PT e do PSB insistissem, a discussão continuada levou os demais partidos a, sucessivamente, concluírem que a votação não era possível, o que levou ao encerramento da sessão.

Segundo o autor da Emenda Aglutinativa, ao integrar o objeto de nove dos DVS, de autoria de diferentes partidos, ela agilizaria a votação, pois representava um consenso dos principais temas destacados. Porém, alguns líderes partidários argumentaram que, na verdade, ela dificultava a votação, visto que congregava tanto as alterações com as quais eles concordavam quanto as outras com relação às quais se opunham, não podendo, assim, contar com seu apoio integral.

Em particular, das dez alterações propostas na Emenda Aglutinativa, vale a pena destacar as seguintes:

  • No inciso II do artigo 2º, na definição da área do porto organizado, é inserida uma previsão para que as linhas poligonais que delimitam o porto organizado possam ser ampliadas quando for justificado o interesse público com a realização prévia de uma audiência pública organizada;
  • Nos §§ 2º e 3º do artigo 6º, a redação é alterada para facultar à ANTAQ a possibilidade de delegar à administração do porto organizado a realização dos procedimentos licitatórios, bem como elaboração dos respectivos editais;
  • No caput do artigo 8º, que trata da autorização para explorar as instalações portuárias localizadas fora do porto organizado, e prevê que ela seja precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso, de processo seletivo público, a redação é significativamente modificada para suprimir essa regra e impor a realização de licitação pública bem como para vedar o direcionamento do processo quando a autorização for requerida por interessado que é proprietário ou titular do domínio útil da área;
  • No § 2º do artigo 8º, que prevê a possibilidade, condicionada, de prorrogação por períodos sucessivos da autorização das instalações portuárias (entre eles os terminais de uso privado - TUP) localizados fora da área do porto organizado, a redação é modificada para determinar que a autorização terá o prazo fixo de 25 anos, prorrogável por igual período, uma única vez, a critério do poder concedente, e sob as mesmas condições anteriores;
  • No mesmo artigo 8º insere um novo § 5º que determina que os terminais privados, localizados fora da área do porto organizado, obrigam-se a utilizar os trabalhadores inscritos no órgão gestor de mão de obra para as atividades previstas no § 1º do artigo 40 (capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância de embarcações e de bloco) nas operações que realizarem com carga de terceiros, e ficam facultados a utilizarem tal mão de obra com relação às operações com carga própria, observadas as normas fixadas em acordo coletivo de trabalho firmado com os respectivos sindicatos representativos dos trabalhadores portuários.

Ficou previsto que o Plenário da Câmara dos Deputados voltaria a se reunir para apreciar a matéria a partir das 14 horas desta quinta-feira, dia 09 de maio. A MPV 595/2012 perde eficácia em 16/05/2013.

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