Estabelecimentos comerciais devem discriminar na nota fiscal ou em local visível os os impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços comercializados.
A informação sobre os tributos devem ser expressas em percentuais ou em valores aproximados.
Por exemplo, se um produto custa R$ 100 e aproximadamente R$ 25 desse preço se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é R$ 25 ou 25%.
A nota deve informar a carga tributária incidente por ente tributante, ou seja, federal, estadual e municipal.
Entre os impostos que devem constar estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Prevista na Lei 12.741 de 2012, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo aceitou pedidos dos empresários por mais tempo para colocar a medida em prática. O prazo de adaptação acabou e desde o dia 1º de janeiro a Lei está sendo aplicada. Estabelecimentos que não cumprirem a determinação serão penalizados.
Leia a íntegra no link: http://www.opovo.com.br/app/economia/2015/01/06/noticiaseconomia,3372480/notas-fiscais-devem-discriminar-valor-dos-impostos.shtml