Foi sancionada ontem, com vetos apoiados pela CNI, a instituição da Lei Brasileira da Inclusão- Estatuto da Pessoa com Deficiência. (SCD 4/2015)
Veto da cota para empresas a partir de 50 empregados
O texto vetado estabelecia que empresas com 50 a 99 empregados teriam que reservar pelo menos uma vaga para pessoas deficientes ou reabilitadas. Com o veto, mantém-se a incidência de cotas apenas para empresas a partir de 100 empregados, com percentuais variáveis entre 2% e 5%, conforme o total de empregados.
Veto para a reserva de unidades na construção civil - Desenho universal
Foi vetada a exigência de adoção em todos os empreendimentos do desenho universal, tipologia que permite que os espaços, objetos e produtos sejam utilizados por pessoas com diferentes capacidades e/ou com habilidades diferenciadas. A obrigação em todas as unidades representaria um acréscimo de 5% no custo da unidade e de 10% na área do imóvel, o que resultaria em aumento de custos para o Poder Público e para todo e qualquer mutuário que necessariamente não é demandante dessa determinada tipologia.
A reserva de habitação conforme o perfil do adquirente (idoso, pessoas com deficiência, outros) muitas vezes não atende a demanda, gerando distorções na definição das prioridades para o enfrentamento do déficit habitacional.
Outros pontos de interesse do setor produtivo que foram mantidos:
- informação acessível nas embalagens dos produtos e serviços será definida em regulamento;
- atendimento prioritário igual aos demais (idosos, gestantes, lactantes etc), preservando-se princípio constitucional;
- prevalência da norma mais benéfica às pessoas com deficiência. Mantido no texto que a aplicação de convenções e declarações internacionais dos quais o Brasil é signatário, só será possível quando aprovados pelo Congresso Nacional e promulgados.
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