Comissão Mista aprova MPV 628/2013 sem prorrogação do REINTEGRA

A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados e Senado Federal. A Medida Provisória perde sua eficácia em 08 de maio de 2014

A Comissão Mista que analisa a MPV 628/2013 aprovou, hoje,  o parecer do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES), favorável à Medida Provisória na forma de Projeto de Lei de Conversão – PLV. 

O PLV contemplou duas emendas: i) permissão da compensação de créditos de PIS/Pasep e Cofins com débitos próprios de tributos federais para as empresas do setor de leite integral localizadas em Municípios atingidos pela seca ou por estiagem na área da Sudene; e ii) alteração do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde - PROSUS para postergar o prazo final de consolidação dos débitos.

As demais emendas foram rejeitadas, inclusive as que contemplavam a prorrogação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA. A justificação do relator para a retirada da prorrogação do Regime no relatório final, apresentado e aprovado hoje, foi a de que: “Considerações relativas ao equilíbrio orçamentário impedem que esse importante Programa seja reativado de imediato, mas o próximo presidente definirá os mecanismos necessários para garantir a imunidade tributária das exportações”.

Inicialmente, em 26 de fevereiro, o relator senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES) havia acatado parcialmente as emendas nº 14 e 30 a respeito da prorrogação do REINTEGRA, apresentadas pelo Sen. Inácio Arruda - PCdoB/CE e pelo Dep. Alfredo Kaefer - PSDB/PR. Nesse texto, o regime havia sido prorrogado até 31 de dezembro de 2014.

A CNI entende que o REINTEGRA proporciona a correção do sistema tributário no que se refere à tributação de exportações, vez que busca resolver uma das formas pelas quais a tributação onera as exportações brasileiras: o acúmulo de saldos credores de tributos pelas empresas que não são compensados. A demora no ressarcimento em espécie dos saldos credores faz com que as empresas incorram em elevados custos financeiros. A prorrogação do regime, contudo, deveria ser estendida, pelo menos, até o final de 2017, concedendo tempo e oportunidades para que as distorções sejam resolvidas e os efeitos positivos da medida repercutam na economia brasileira.

A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados e Senado Federal. A Medida Provisória perde sua eficácia em 08 de maio de 2014.

Projeto que trata da prorrogação do REINTEGRA consta da Aputa Mínima 2014 - PL 6647/13

Download de arquivos: Novidades Legislativas nº10 (PDF 389Kb)

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