A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou, hoje, o PLS 139/2012, que proíbe a comercialização de produtos de tabaco nos seguintes estabelecimentos: posto de gasolina, local de venda ou consumo de alimento, supermercado, loja de conveniência e banca de jornal.
Vale ressaltar que a lei em vigor (Lei 9.294/96), criada para regulamentar o dispositivo 220 da Constituição Federal e restringir o uso e a propaganda dos produtos de tabaco, já proíbe a sua comercialização em estabelecimentos de ensino, saúde e em órgãos ou entidades da Administração Pública.
A proposta de ampliar a proibição da venda desses produtos com base no conceito "local de venda ou consumo de alimento" viola o princípio constitucional da livre iniciativa, previsão garantida no artigo 170 da Constituição Federal, bem como o princípio da razoabilidade, pois a fabricação e comercialização de produtos de tabaco é uma atividade econômica legalizada no Brasil.
O projeto será ainda analisado pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor (CMA), de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Constituição, Justiça e Cidadania.