Comissão aprova Plano Nacional de Educação (PNE)

Substitutivo aprovado apresenta 20 metas a serem cumpridas no prazo de vigência do PNE, seguidas das estratégias específicas para os seguintes temas: alfabetização, educação básica, educação superior, educação profissional, entre outros

Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, hoje, substitutivo ao Projeto de Lei nº 8035, de 2010, do Poder Executivo, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2011-2020. Em razão da apresentação de diversos destaques, será realizada, em 26 de junho, nova reunião da Comissão para votação do texto final.

O substitutivo aprovado apresenta 20 metas que deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PNE, seguidas das estratégias específicas, que contemplam, entre outros, os seguintes temas: alfabetização, educação básica, educação superior, educação profissional e tecnológica, educação especial, educação de jovens e adultos, formação e valorização dos profissionais da educação e financiamento.
 
Em um contexto inovador, uma vez que o PNE 2000-2010 não trazia nenhuma referência às entidades do Sistema S. O Poder Público anuncia no novo Plano sua intenção de convocar a parceria dos serviços sociais autônomos para realização de algumas metas.
 
O projeto e o texto principal estabelecem como estratégia para concretização da meta de oferta de educação em tempo integral, estimular as atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de estudantes matriculados nas escolas da rede pública de educação básica, por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical. Prevê, também, até 2020, a expansão da oferta de matriculas gratuitas de educação profissional técnica por parte das entidades de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
 
Destacam-se, ainda, no substitutivo, as seguintes metas e estratégias para o decênio 2011-2020: 

  • Ampliação do investimento público em educação de forma a atingir, ao final do decênio, no mínimo, o patamar de 7,5 % do PIB considerando o investimento direto e 8% o investimento total;
     
  • Criação de sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas e estruturação de sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional com dados do mercado de trabalho;
     
  • Destinação, na forma da lei, de 50% dos recursos da União, resultantes do Fundo Social do Pré-sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral à manutenção e desenvolvimento do ensino público.

Após aprovação na Comissão Especial, o projeto poderá ser analisado pelo Plenário da Câmara, caso haja recurso contra a decisão da comissão.

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