O governador André Puccinelli, acompanhado pelos presidentes Sérgio Longen (Fiems) e Edison Araújo (Fecomércio), entregou pessoalmente, nesta quarta-feira (06/11), aos deputados estaduais, os dois projetos de lei que tratam da criação do Refis (Pagamento de Débitos com a Fazenda Estadual) para empresas dos setores industrial e comercial de Mato Grosso do Sul, que pode beneficiar cerca de 164 mil estabelecimentos. "Se o Estado conseguir recuperar 14% dos débitos, nós nos daremos por satisfeito, pois esse Refis traz o máximo que podemos oferecer", disse Puccinelli, explicando que entregou dois projetos de lei, um que beneficia débitos com mais de 10 anos e outros para débitos com 5 anos.
Ele destaca que é imprescindível que os deputados estaduais aprovem os dois projetos de lei o mais rápido possível, pois, como 2014 será um ano eleitoral, a legislação exige que esse tipo de ação seja iniciada neste ano. "Portanto, a adesão e o pagamento da primeira parcela, para quem optar pelo parcelamento, têm de ser feitas até o dia 30 de dezembro de 2013. Por isso, após a aprovação pela Assembleia Legislativa, vamos fazer uma divulgação maciça dessa premissa para que possamos ter uma grande adesão ao Refis", destacou o governador.
Já o presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingo, reforçou que a criação do Refis neste momento é um tema de extrema importância para as empresas, que, por uma razão ou outra, estão inadimplentes. "Os empresários precisam voltar para a sua atividade plena e os deputados estaduais devem entender isso para acordar a votação em regime de urgência solicitada pelo governador e pelos presidentes da Fiems e Fecomércio. Até porque, a lei não nos permite adiar o pagamento para depois do dia 30 de dezembro deste ano, portanto, vou propor aos líderes dos partidos a votação em regime de urgência e, havendo a concordância, colocamos em 1ª e em 2ª votação para que seja encaminhado de volta ao governador para a sanção e publicação no Diário Oficial do Estado", detalhou.
Na avaliação do presidente da Fiems, Sérgio Longen, os projetos de lei para a criação do Refis atendem aos anseios dos setores industrial e comercial dentro do possível. "Trata-se de um Refis moderno, que contempla as micro e pequenas empresas e também os débitos fiscais denunciados de forma espontânea pelo contribuinte, bem como as dívidas ajuizadas em nível de Procon/MS. Enfim, são projetos dentro aceitável, que permitirão às empresas saírem da condição de inadimplentes e voltem às suas atividades plenas", afirmou.
Já o superintendente estadual do Banco do Brasil, Marco Túlio, acrescentou que a instituição financeira vai disponibilizar uma linha de crédito para as empresas enquadradas no Refis com taxa de juros de 1,2% ao mês. "Poderemos parcelar o montante financiado em até 60 meses para que o empresário possa fazer à vista o pagamento ao Governo do Estado, beneficiando-se do desconto de 100% nos juros e multas", explicou, prevendo que espera receber o maior número possível de empresas incluídas.
Principais pontos
Os dois projetos de lei entregues pelo governador André Puccinelli ao presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos, estabelecem os seguintes pontos: poderão ser incluídos no Refis os débitos consolidados até 31 de julho de 2013, a data limite para adesão será 30 de dezembro deste ano e poderão solicitar o refinanciamento os débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. Além disso, as condições de redução dos juros e multa serão de 100% para pagamento em parcela única, 80% para pagamento até o fim de dezembro de 2014 (12 meses) e de 70% para pagamento até o fim de julho de 2015 (18 meses).
Também poderão ser incluídos no Refis os débitos fiscais denunciados de forma espontânea pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2013, sendo que neste caso as condições de redução dos juros e multa serão de 100% para pagamento em parcela única, 85% até o fim de dezembro de 2014 (12 meses) e 75% até o fim de julho de 2015 (18 meses). Já para as empresas optantes ao Simples as regras são as seguintes: poderão ser incluídos os débitos consolidados até 31 de julho de 2013; a data limite de adesão é 30 de dezembro de 2013; os débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados; e as condições de pagamentos com redução dos juros e multa será de 100% em parcela única, 85% até o fim de julho 2015 (18 meses) e de 75% para pagamento até o fim de dezembro de 2016 (36 meses).
O texto final dos projetos de lei acertados entre Governo e setor produtivo mantém a dispensa do pagamento de multas por infrações e acréscimos moratórios relacionados a débitos originados de ações junto ao Procon/MS. Nesse caso, serão incluídos os débitos inscritos na dívida ativa até data de publicação da Lei, a data limite de adesão será até o dia 30 de dezembro de 2013 e a redução de juros e multas no pagamento será de 100% em parcela única e de 60% para pagamento até 30 de junho de 2014. Além disso, serão perdoados os débitos tributários com valores iguais ou inferiores a 250 UAM-MS (novembro R$ 545,00).