Contrato Verde e Amarelo dá continuidade à modernização das leis trabalhistas

Presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan, fez a afirmação durante audiência pública sobre a Medida Provisória que cria o programa de incentivo à contratação de jovens

Alexandre Furlan (E): "Estamos a tratar de uma nova modalidade que visa inserir jovens no mercado de trabalho, do qual hoje eles estão alijados".

O presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan, afirmou nesta quarta-feira (12) que o Contrato Verde e Amarelo é um passo importante na continuidade da modernização trabalhista. Ele participou de audiência pública na Comissão Mista do Congresso Nacional destinada a examinar a Medida Provisória nº 905/2019, que criou novo modelo de contrato de trabalho voltado a incentivar a contratação de jovens sem experiência.

Publicada em novembro de 2019, a MP foi prorrogada e terá que ser votada nos próximos 60 dias para se tornar lei.
 
“O Contrato Verde e Amarelo é a continuidade daquilo que temos chamado de modernização das leis trabalhistas e caminha no sentido do nosso desenvolvimento econômico. Estamos a tratar de uma nova modalidade que visa inserir jovens no mercado de trabalho, do qual hoje eles estão alijados”, enfatizou Furlan.

De acordo com o dirigente da CNI, o programa dá aos jovens a oportunidade do primeiro emprego e de interagir com trabalhadores mais experientes. “Aquele que se mostrar um bom trabalhador terá muita chance de ser incorporado à empresa ao final do Contrato Verde e Amarelo”, destacou. 

O modelo criado pela MP 905 permite a contratação de jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram emprego formal, com prazo de contrato máximo de dois anos. Segundo o governo, o trabalhador contratato por esse sistema custará entre 30% e 34% a menos para a empresa.

Medida Provisória traz outros avanços importantes   

O presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI observou que outras medidas importantes foram criadas pela MP 905. Ele mencionou a desburocratização dos procedimentos para trabalho aos domingos e feriados e o estabelecimento de orientações sobre acordos com a fiscalização do trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT), como prazos e destinação de multas. 

“Os Termos de Ajustamente de Conduta com o MPT eram perenes. Com a Medida Provisória, as partes deverão de dois em dois anos revisar o Termo, de acordo com as novas condições de trabalho e a Lei, o que é positivo”, afirmou Furlan.

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